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A INTRODUÇÃO AOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO E O PAPEL DO JUIZ NO PROCESSO PENAL

Por:   •  21/9/2021  •  Resenha  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

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No nosso sistema processual penal, existem diversos princípios, e têm-se em vista que esses mesmos se destinam ao conhecimento do processo, buscando assim a real verdade. Nos textos o autor salienta que a análise e entendimento dos princípios é o que norteia a uma percepção complexa a acerca da matéria, e é nesse contexto que se faz necessário entender como se organiza o sistema e a sua trilogia.

Partindo desse pressuposto, o autor nos mostra a necessidade de conhecer melhor os sistemas processuais inquisitórios e acusatórios, regidos, respectivamente, pelos referidos princípios inquisitivo e dispositivo. No sistema acusatório o processo ocorre de forma pública, no qual o juiz é um árbitro totalmente imparcial e as provas se encontram nas mãos das partes. É a investigação de forma sigilosa e a quebra de imparcialidade deste juiz (que possui a função de julgar e acusar) o que caracteriza o sistema inquisitório. O sistema acusatório tende a ser democrático, enquanto que o inquisitório se dá através de práticas punitivas, mas é necessário que o mesmo fundamente com uma base constitucional. Assim diferença destes dois sistemas processuais, se dá através de tais princípios que são unificadores, e que são determinados pelo critério da gestão de provas. O processo possui a finalidade, da reconstituição do fato passado, o crime, principalmente através da instrução probatória, a gestão da prova, e a maneira em que é realizada, identificando assim o princípio que unifica.

Nesse viés, o autor enfatiza que o sistema processual brasileiro é inquisitório, baseado no princípio inquisitivo, onde o juiz tem a gestão da prova, nesse contexto, é válido salientar que o mesmo compreende não haver mais sistemas penais puros, mas sim, mistos, e que por um outro lado esse pensamento pode ser equivocado, pois se num processo se compreender as partes, pode o mesmo se tornar acusatório.

 Quando o autor trata dos princípios que fazem relação a jurisdição está se referindo a eles mesmos, delimitando a sua amplitude, aplicabilidade no qual classifica os princípios da imparcialidade, em que o juiz é neutro e imparcial e que o juiz natural, diz que ninguém será processado e julgado a não ser por alguém competente a isso; o princípio da  indeclinabilidade, o controle da jurisdição é parte exclusiva do estado; na inércia da jurisdição não deve o juiz iniciar uma ação judicial sem que as partes dê a iniciativa. Os princípios que são relativos a ação, a jurisdição só acontece se for provocada e a mesma só acontece sendo provocada através da ação, com relação a oficialidade, e somente o estado possui o poder da repressão, a obrigatoriedade possui por sua vez a obrigação de dá início e continuidade na ação penal pública. No que tange aos princípios que são relativos ao processo, trazemos o contraditório, este que garante ampla defesa do acusado, tendo o princípio da verdade material em que pode ser inatingível, sendo passível de ser atingida. No princípio do livre convencimento, o juízo subjetivo forma o livre conhecimento, sem arbitrariedades.

Diante dos expostos se faz necessário ressaltar que os princípios que comandam o Processo Penal são de cunho axiológico constitucional, que possui a efetividade   do fundamento da dignidade da pessoa humana.  

Este trabalho busca fazer uma análise crítica a respeito dos princípios e sistema que organizam o direito processual penal brasileiro. O texto analisado traz como fundamentação a opinião de grandes autores como: Bobbio, Carnelutti, Focault, entre outros.

Partindo da análise da introdução, Jacinto Coutinho afirma que estudar sore os princípios do Direito Processual Penal, nos dá a base que é fundamental para que se entenda como um todo como é a matéria. Ao tratar do conceito, ainda que de forma analítica é irrelevante e necessário, visto que ao modo como ele afirma: “Sempre se teve presente que há algo que as palavras não expressam; não conseguem dizer, isto é, há sempre um antes do primeiro momento um lugar que é, mas do qual nada se sabe, a não ser depois, quando a linguagem começa a fazer sentido”. Trazendo um destaque do quanto os princípios são importantes, expõe que os valores destes se tornam além do que se é extraído nas instituições de ensino. Contudo, de acordo com a opinião do autor, a ciência de sua importância possui grande peso, o que torna a sua notoriedade na dificuldade que os aplicadores do direito possuem em compreender o sentido real, vindo assim a tornar um problema quando se diz respeito da importância dos princípios como pilares indispensáveis na aplicabilidade do direito, principalmente quando se está em jogo a garantia dos valores fundamentais. Conclui-se o seu pensamento introdutório comprovando o quanto é indispensável o conhecimento dos princípios no que se refere a forma de organização dos sistemas processuais e dos princípios que assim formam uma trilogia do Direito Processual Penal.

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