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A ISONOMIA DO DIREITO A JUSTIÇA

Por:   •  21/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  232 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Alf Ross enfatiza que, sem a racionalidade a regularidade, seria impossível a existência de uma ordem jurídica. Por outro lado, sustenta que a regularidade objetiva ou racionalidade formal é uma ideia fundamental em todo direito, mas não é única. Estabelecidas em categorias determinadas por critérios objetivos, às normas se apresentam como valorações formalizadas da tradição cultural. Entretanto, a regra jurídica formalizada nunca pode expressar todas as considerações e circunstâncias relevantes. Inevitavelmente, quando se aplica ao caso individual, é possível que a norma conduza a resultados que não podem ser aprovados pela consciência jurídica como a expressão espontânea, não articulada, daquelas valorações fundamentais. Todo direito e toda administração da Justiça, portanto, estão determinados, em aspectos formais, por um conflito dialético entre duas tendências opostas.

A ISONOMIA DO DIREITO E DA JUSTIÇA

A justiça é a ideia específica do direito. Para o direito natural a ideia de justiça está na consciência e em outro momento a justiça é ainda vista como virtude, que não distingue entre direito e moral. Vendo a justiça como princípio do direito ela tem função de delimitar e harmonizar as relações na vida social da comunidade.

A ideia de justiça parece ser clara e simples dotada de uma poderosa força motivadora. Existe uma compreensão instintiva das exigências de justiça em todas as partes. Se a igualdade é tomada num sentido absoluto, todos deverão se encontrar na mesma posição que os demais. Mas essa uniformidade absoluta não pode ser entendida geralmente por justiça.

Em todas as partes existe uma compreensão instintiva sobre o que exige a justiça. Tem se afirmado que até os animais possuem o gérmen de um sentimento de justiça, sendo assim conclui-se que o poder da justiça é muito grande. Lutar por algo justo fortalece e excita uma pessoa.

A igualdade trazida pelo direito natural não pode ser considerada absoluta, mas se analisada de forma relativa chega à conclusão de que o requisito de igualdade garante que ninguém será tratado de forma arbitrária e sem razão para isso, diferindo-o de outra pessoa.

Para ilustrar a categoria cujos membros devem ser tratados com igualdade, podem ser usados os seguintes critérios: segundo seu mérito; segundo sua contribuição; segundo suas necessidades; segundo sua capacidade; segundo sua posição e condição e outros.

No sentido formal, a justiça pode também ser expressa como exigência de racionalidade no sentido de que o tratamento dado a uma pessoa deve ser pré-estabelecido por critérios objetivos e por regras estipuladas.

A falta de reconhecimento das diferenças reais faria com que todos sem distinção ocupassem uma posição jurídica idêntica, sem levar em conta estado civil, idade dentre outros aspectos. A igualdade deve ser compreendida num sentido relativo onde todos devem ser tratados de igual maneira, a exigência de igualdade presente na ideia de justiça não é dirigida de forma absoluta a todos e a cada um, mas a todos os membros de uma classe determinados por certos critérios relevantes.

Esses exemplos mostram que a pura exigência formal de igualdade não significa muito e o conteúdo pratico da exigência de justiça depende de pressupostos que são externos ao principio da igualdade, as quais se dever aplicar a norma de igualdade.

O justo e o injusto, tem sentido quando é empregada para indicar a decisão tomada por um juiz, ou por qualquer outra pessoa que aplique um conjunto determinado de regras. Dizer que a decisão tomada foi justa, significa que foi elaborada de uma maneira regular, isto é, em conformidade com a norma ou sistema de regras vigentes.

A ideia de justiça pode ser exemplificada de varias formas, umas delas é a expressão emocional que faz da própria exigência um postulado absoluto; como dar uma pancada numa mesa, não é modo adequado de obter entendimento e se torna impossível ter uma discussão racional com quem apela para a "justiça". A ideologia da justiça é uma atitude militante de tipo biológico-emocional, para a qual alguém incita a si mesmo à defesa cega e implacável de certos interesses.

O direito positivo por sua vez, utilizando-se da racionalidade e da regularidade, qualifica a ideia de justiça como constitutiva do conceito de direito. A ideia de justiça tem por exigência a racionalidade na formulação das normas e a exigência de aplicação correta do direito vigente.

Para o direito positivo a justiça, não pode ser vista como um padrão jurídico-politico ou como critério último para se

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