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A Importância da Prova Pericial no Processo Trabalhista

Por:   •  3/11/2018  •  Dissertação  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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A importância da prova pericial no processo trabalhista.

A prova pericial segundo a justiça do trabalho, é caracterizado por classificar eventual exposição a insalubridade periculosidade, que deverá ser realizada por um Engenheiro do Trabalho, nomeado em juízo. “Insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.” 

A NR 15, diz respeito as atividades e operações insalubres, que serão utilizadas por peritos, como foram utilizados para fornecer o laudo no texto instruído. “Segundo a relatora que examinou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa registrando que, de acordo com o laudo pericial, o trabalhador ficava exposto a contato direto com material biológico altamente patogênico, capaz de produzir doenças infectocontagiosas graves (carbunculose, brucelose, tuberculose, etc.). Entre outras funções, ele operava máquina para bombear sebo e limpava a bandeja do equipamento, para remover a borra de sebo, retirando manualmente os resíduos.”

Varias doenças então expressamente ligadas ao fato do trabalhador está exposto a um ambiente insalubre ou realizar funções insalubres, o que o proposita um nexo causal entre doença e o trabalho. Conforme ensina Benedito Cardella, diz que:

A área de insalubridade é aquela onde o agente opera com capacidade agressiva suficiente para ocasionar danos de forma crônica. A condição de insalubridade não depende unicamente da habilidade agressiva do agente, mas, igualmente, do tempo de exposição. Para cada habilidade agressiva existe um espaço de tempo, acima do qual o trabalho é avaliado como insalubre, ou seja, a quantidade absorvida é capaz de causar lesão ao longo do tempo. Superada determinada concentração, alguns agentes tem capacidade agressiva suficiente para tornar a condição insalubre, independente do tempo de exposição. (1999, p. 220.)

Sergio Pinto Martins afirma que:

O ideal é que o empregado não tivesse de trabalhar em condições de insalubridade, que lhe são prejudiciais a sua saúde. Para o empregador, muitas vezes é melhor pagar o ínfimo adicional de insalubridade do que eliminar o elemento nocivo a saúde do trabalhador, que demanda incentivos. O empregado, para ganhar algo a mais do que seu minguado salário, sujeita-se a trabalhar em local insalubre. (2013, p. 718)

Portanto a perícia é algo absolutamente necessário para a da prova pericial no processo trabalhista, pois ela consegue abordar falhas ou imperfeições no ambiente de trabalho que muitos não tem capacidade de diagnosticar. Sabendo que ela tem o  fim de identificar a que agente agressivo o trabalhador foi exposto, e de alguma maneira, recompensá-lo. Neste sentido faz-se extremamente necessária a segurança e prevenção de riscos aos trabalhadores.

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