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A Interpretação Sistemática

Por:   •  28/10/2019  •  Resenha  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  138 Visualizações

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O método sistemático analisa as normas jurídicas em relação a outras normas presente no ordenamento jurídico. Segundo Carlos Maximiliano o processo sistemático consiste em comparar o dispositivo sujeito a interpretação com outros do mesmo conjunto ou de leis diversas, mas referentes ao mesmo objeto. Na interpretação sistemática a norma não pode ser vista de maneira isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia. Uma norma que é vista de maneira isoladamente, para podermos interpreta-la temos que fazer um cortejo dessa norma com as demais do sistema, principalmente as normas constitucionais que são normas superiores que emanam toda a carga valorativa para as outras ordens jurídicas. A Constituição Federal que é o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento de um país estabelece valores que devem ser seguidos em sua inteireza pelo ordenamento jurídico que é considerado um conjunto de normas de um Estado expressas em lei.

Então se um valor contido em uma norma é contrário ao valor contido na constituição, essa norma jurídica tem que ser anulada, expurgada do sistema.

Um exemplo claro é o art. 171 do código penal, esse artigo estabelece o crime do estelionato.

“Art. 171 CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”

É um crime que está inserido em um gênero maior na ordem de crimes, ou seja crimes patrimoniais, delitos patrimoniais. Antigamente existia discursão sobre qual a natureza jurídica aplicava essa vantagem, uns se perguntava se era vantagem de qualquer tipo ou tinha que ser especifico ou apenas patrimonial, qual a natureza jurídica que essa doutrina se empunhava, e é através do método sistemático que se resolve essas questões, hoje essa vantagem tem que ser patrimonial pois trata do ilícito contra o patrimônio de outra pessoa ou do Estado. Ele permite a identificação do significado de determinados termos dentro de uma norma jurídica.

Exige que o interprete para entender a norma jurídica deve ser feito uma comparação com um todo.

Outro exemplo é a norma trabalhista que existe uma falta de interpretação sistemática da lei no artigo 223-A da CLT que dispõe: “Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título”. O legislador tratou do dano extrapatrimonial ou moral sendo que ele deixou claro que na aplicação só poderá ser utilizado os dispositivos do título contido na CLT, eliminando assim dos dispositivos do Código Civil e também da Constituição Federal, algo que é inconcebível. Nesse caso deverá observar os princípios da reparação civil como também o princípio fundamental da proteção da imagem, honra conforme o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.

Um terceiro exemplo é a citação de zaffaroni com a criação do princípio da tipicidade que traz a ideia que, para um fato ser típico, ser crime você tem que analisar todo o ordenamento jurídico. Exemplo matar alguém, homicídio é um crime, mas o sujeito terá punição necessariamente sobre esse crime? Por uma tipicidade formal, sim, mas quando se analisa a tipicidade material o contexto dessa norma

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