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A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.882 Palavras (16 Páginas)  •  276 Visualizações

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RESUMO

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) visa estabelecer, em caráter nacional, a conduta a ser seguida em relação aos gastos públicos de cada ente federativo brasileiro e de seus respectivos representantes.

A lei busca a preservação da situação orçamentária dos entes federativos com base em seus balanços anuais e assim garantir o equilíbrio financeiro de estados e municípios, visando aplicar tais recursos de forma correta nas esferas adequadas e visando manter um bom legado administrativo para as futuras gestões, sem que estes recebam a gestão e de início já se deparar com certas inconsistências perpetradas pelos gestores antecessores, que através desta lei visa controlar, fiscalizar e coibir os desajustes ocorridos entre as gestões e apurando se há falta grave ocorrida, aplicando sanções aos infratores.

A referida lei visa coibir as infrações através de consulta, exposição e levantamentos publicados pelos entes estatais através dos meios públicos, incluindo os meios eletrônicos, de modo periódico e utilizando-se como base para levantamento de dados através das informações auferidas.

Palaras-Chave: Responsabilidade Fiscal, orçamento, contas públicas, dívida. 

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 5

1.1. A RESPONSABILIDADE FISCAL 5

2. OBJETIVOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 6

2.1. NATUREZA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 7

3. CARACTERÍSTICAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 9

3.1. LIMITES MÁXIMOS DE GASTO COM PESSOAL 9

3.2. LIMITES MÍNIMOS DE GASTO COM SAÚDE E EDUCAÇÃO 10

3.3. DÍVIDA PÚBLICA 12

3.4. AS OBRIGAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE 13

3.5. INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE 15

BIBLIOGRAFIA 17

1. INTRODUÇÃO

A responsabilidade fiscal é uma ferramenta da administração pública visando o equilíbrio das contas públicas, definindo seus gastos não de acordo com objetivos meramente políticos, mas sim respeitando as disponibilidades orçamentárias provenientes da arrecadação de impostos e outras fontes de receita do governo.

A partir da promulgação da Constituição Brasileira de 1988, diversos dispositivos legais foram introduzidos com a finalidade de coibir a dotação orçamentária que não contivesse respaldo em uma estimativa de receita e que pudesse de alguma forma desequilibrar as contas governamentais, obrigando ao governo a adotar medidas inflacionárias e desestabilizadoras como a emissão de moeda, a emissão de títulos da dívida pública, os empréstimos a organismos internacionais (FMI, BID, ETC), o contingenciamento de outros gastos essenciais ao bom funcionamento, qualidade de vida da população e desenvolvimento do país, tais como o investimentos na saúde, na educação (aí incluindo pesquisas e desenvolvimento de tecnologia nacional), na segurança pública e nas obras de infraestrutura (portos, estradas, geração de energia, etc.).

1.1. A RESPONSABILIDADE FISCAL

Devido ao descontrole e desrespeito oriundo do ente público sobre o Estado, gerando situações como a inflação, que assumia contornos hoje inimagináveis, chegando a valores estratosféricos, o controle das finanças públicas era praticamente impraticável. A inflação se encarregava de desvirtuar qualquer tentativa de controle das receitas e dos gastos, dificultando a atuação dos bons administradores, devida a impossibilidade de empreender uma gestão financeira adequada, ocasionando o acumulo das dívidas públicas, que cresciam a cada ano, gerando uma bola de neve financeira.

Com o advento do Plano Real, surgido após uma sucessão de planos econômicos que não obtiveram o sucesso esperado, conseguiu-se o controle da inflação, que passou a apresentar índices anuais considerados civilizados. Com o passar dos anos ficou flagrante a herança de descontrole das finanças públicas no âmbito das três esferas de Governo. As dificuldades financeiras herdadas do passado faziam com que a prática, antes usual, de deixar para o exercício financeiro seguinte a quitação de parte das despesas efetuadas no exercício anterior continuasse prevalecendo.

A necessidade da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal se originou, mesmo que tardiamente, da Constituição Federal de 1988, mais precisamente do Título VI, que diz respeito à Tributação e Orçamento, atendendo ao artigo 163.

2. OBJETIVOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, complementada pela Lei n.º 10.028, de 19.10.2000, visa “reeducar” certos administradores públicos para o “uso devido” do dinheiro público.

Seu principal objetivo está explicitado no seu art. 1º, e consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”. Visa melhorar a administração das contas públicas no Brasil, pois a partir dela todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

Nascida mediante grande pressão da sociedade para moralizar o setor público financeiro, esta lei trouxe melhoras significativas nos gastos públicos de todo o país, melhoras no sentido de responsabilidade e moralidade no trato com a coisa pública, dentro dos princípios de razoabilidade, eficiência, moralidade e probidade administrativa. Esta lei, longe de ser apenas “mais uma” no rol da legislação brasileira veio para organizar o País e trazer-lhe um caráter de eficiência e seriedade que a sociedade brasileira há muito almeja. A partir dela, todos os agentes públicos assumem um compromisso para com o orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

Assim, diante de cada despesa criada, os agentes da administração pública precisam prever uma nova fonte de receita que compense o gasto, o que obriga a Administração a somente aumentar as despesas com salário dos funcionários, criação de cargos públicos, endividamento público, renúncia de receita, dentre outras, mediante previsão, dentro do orçamento, de compensação da verba

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