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A Lei de Acesso a Informação

Por:   •  21/9/2018  •  Artigo  •  6.581 Palavras (27 Páginas)  •  183 Visualizações

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O PANORAMA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA AVALIADOS PELA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO/CGU

Paulo Eduardo Monteiro da Silva¹

Orientadora: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos²

RESUMO

O presente artigo científico apresenta os resultados obtidos em duas versões de uma pesquisa realizada pela Controladoria Geral da União nos municípios do Estado de Rondônia. Pretende-se, através de dados estatísticos, avaliar o nível de cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Poder Executivo destes entes. Para tanto, foi utilizada uma metodologia quantitativa, onde os resultados obtidos em cada município foram analisados e comparados entre si. Além disso, também foi feito o confronto de dados entre outros entes que participaram da consulta. Os principais resultados indicam que o processo de regulamentação da Lei está bastante crítico, tendo em vista que grande parte dos municípios rondonienses não está regulamentando-a, principalmente no que se refere mandamento contido no art. 45. Esses entes apresentam, em sua maioria, desconformidade com aquilo que é estabelecido pela Lei 12.527/2011. Por fim, foram elencados alguns obstáculos que contribuem para a ocorrência desta adversidade.  

Palavras-Chave: Lei de Acesso a Informação. Municípios do Estado de Rondônia. Regulamentação. Resultados. Obstáculos.

INTRODUÇÃO

Com o advento da entrada em vigor da Lei Federal 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), o Brasil realizou uma significativa ação para o fortalecimento de sua democracia. Através da LAI o povo brasileiro obteve a garantia do direito de acesso as informações públicas, propiciando um meio eficiente para exercer o controle social da gestão pública, seja a nível federal, estadual, distrital e municipal.  Este direito está intrinsicamente ligado ao princípio da democracia e ao princípio da publicidade. A mais alta corte do Poder Judiciário Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), já se posicionou reconhecendo a existência de uma ligação indissociável entre esses dois princípios. A Democracia nos moldes


da Constituição Federal se baseia em dois grandes esteios: o da informação em plenitude e de qualidade máxima e o da transparência em todas suas acepções possíveis.

No Brasil, o tema da publicidade dos atos estatais ganhou destaque com o advento da Constituição Federal de 1988. Em sua redação a Carta Política trouxe em alguns dispositivos a transparência como princípio do Estado brasileiro. Estes dispositivos da constituição lançaram as bases para a quebra da cultura do segredo, com a consequente abertura do Estado brasileiro. Porém, apesar da garantia constitucional de aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais (art. 5º, § 1º), o fato é que demorou muito tempo para a regulamentação deste direito. A ausência de normatização do direito por meio de legislação ordinária posicionava o cidadão em situação jurídica enfraquecida para cobrar a efetividade de seu direito. Contudo, em 2011 foi sancionada a Lei 12.527 que veio tampar a lacuna legislativa existente com o propósito de colocar em prática a norma constitucional que garante o acesso às informações públicas. Neste cenário, pouco mais de 04 (quatro) anos de sua vigência houve a necessidade de verificar se a legislação estava cumprindo os seus objetivos e se estava sendo regulamentada pelos entes públicos, principalmente com relação ao mandamento definido no art. 45 da Lei. Para tanto a Controladoria Geral da União-CGU em 2015 realizou um método de pesquisa para levantar dados a respeito da regulamentação da Lei na União, Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, denominada Escala Brasil Transparente (EBT). Desta forma, o presente trabalho terá como tema a Lei 12.527/2011 delimitando-se em averiguar o panorama da regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos Municípios do Estado de Rondônia avaliados pela CGU.

Esta pesquisa terá como objetivo geral analisar as administrações públicas dos municípios do Estado de Rondônia que foram avaliados pela CGU, apontando os níveis de regulamentação da LAI.

Para justificar a realização deste estudo utiliza-se a sua contribuição social direta na sociedade rondoniense, uma vez que o direito ao acesso à informação pública desempenha um importante meio para o engrandecimento do controle social da gestão pública, e por consequência o fortalecimento da democracia. A temática abordada é atual sendo um dos assuntos mais explorados e que vem ganhando cada vez mais importância no ordenamento jurídico brasileiro produzindo importantes efeitos sociais que afetam a todos. A Lei de Acesso à Informação é um potente instrumento para o enfrentamento de inúmeras mazelas que afeta o Estado de Rondônia como, por exemplo, a corrupção, visto que esta proporciona a população o monitoramento de perto da gestão pública e através desta fiscalização obtém-se a redução desses infortúnios.  Além do mais, a população informada tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos vitais, como saúde, educação e benefícios sociais.

1 LEI 12.527/2011- LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1.1 NOÇÕES GERAIS

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida publicamente por Lei de Acesso à Informação ou LAI, foi publicada em 18 de novembro de 2011 e estabeleceu que entrasse em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, fato este que ocorreu em 16 de maio de 2012. Esta importante legislação veio regulamentar o direito fundamental previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), mais precisamente nos artigos 5º, inciso XXXIII, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216, além de alterar a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de revogar a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 e de determinados dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

A LAI estabelece vários conceitos, regras e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, assim como determina orientações gerais a serem respeitadas por todos os entes públicos e de determinados entes privados.

1.2 ABRANGÊNCIA

A LAI é uma Lei Federal, ou seja, tem aplicabilidade em todos os entes e em todos os poderes da República. Esta é a regra trazida em seu primeiro dispositivo, in verbis:

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

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