A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Por: Leonardo A. • 27/7/2025 • Artigo • 8.384 Palavras (34 Páginas) • 14 Visualizações
Lei de introdução às normas do direito brasileiro
Caio, após tomar posse no cargo de analista no Tribunal de Justiça do Estado Alfa, constatou a importância prática da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em razão de uma atuação legislativa pujante, dando azo à criação de um número elevado de novas leis todos os anos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as seguintes afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
- A lei revogada se restaura quando a lei revogadora perder a vigência, salvo disposição em sentido contrário.
A alternativa C está errada porque a revogação de uma lei não implica que a lei revogada se restabeleça automaticamente quando a revogadora perder vigência – a legislação não opera nesse sentido, e a restauração de uma lei revogada depende de nova disposição expressa, o que a LINDB não prevê.
Enquanto isso, a alternativa B está de acordo com o dispositivo legal que determina, salvo disposição contrária, que a lei entra em vigor em todo o país 45 dias após sua publicação oficial. Em suma, as demais alternativas refletem corretamente os efeitos normativos previstos na LINDB, sendo a única incompatível aquela que atribui à revogação o efeito de reativação automática da norma anterior.
A alternativa A reforça que, mesmo havendo nova lei com disposições gerais ou especiais, ela não altera nem revoga a norma anterior.
A D estabelece que, sem indicação de vigência temporária, a norma permanece válida até que outra lei a modifique ou revogue.
A E determina que as correções de texto em uma lei já em vigor são tratadas como lei nova.
João, proprietário de um terreno em área urbana, obteve em dezembro de 2022 a licença municipal para iniciar a construção de um prédio residencial em seu terreno e iniciou imediatamente as obras.
Em 15 de janeiro de 2023, foi publicada a Lei X, que dispõe sobre novas regras de urbanização, prevendo: i) mudanças nos critérios para aprovação de projetos de construção em áreas residenciais; ii) que ela entrará em vigor após 90 dias da sua publicação; e iii) ampliação do recuo mínimo em relação à via pública para todas as obras, sem especificar a incidência para obras em andamento.
No momento da publicação da Lei X, a obra de João já se encontrava em estágio avançado, com a fundação e o primeiro pavimento concluídos, mas não atendia ao novo recuo mínimo determinado. Para cumprir a nova exigência, João teria que fazer alterações estruturais em seu projeto, o que acarretaria grande prejuízo financeiro. Diante disso, ele pretende questionar a aplicação da nova norma ao seu projeto, argumentando que a Lei X não deve incidir em sua obra, já que ela estava em andamento antes da vigência das novas regras.
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa correta.
- Para decidir se a Lei X deve ser aplicada ao caso de João, é necessário considerar os efeitos concretos de sua aplicação ao projeto já em andamento, respeitando direitos adquiridos e ponderando os impactos financeiros e estruturais.
A alternativa A está errada porque desconsidera o prazo de 90 dias para a vigência da Lei X. A alternativa C afirma que a lei não pode ser aplicada, mas a LINDB não proíbe a aplicação das novas normas em situações em andamento de forma absoluta. A alternativa B é correta ao sugerir que é necessário analisar os impactos da Lei X no caso de João, respeitando os direitos adquiridos e as consequências financeiras e estruturais.
A alternativa A está errada por afirmar vigência imediata, desconsiderando o prazo de 90 dias. A C também é equivocada ao generalizar que a LINDB impede a aplicação de novas leis a obras em andamento, ignorando que ela exige a análise dos efeitos concretos, dos direitos adquiridos e dos impactos práticos. A B é correta porque propõe justamente essa ponderação, permitindo que se avalie caso a caso se a nova regra deve ou não incidir sobre a obra de João.
Em tema de interpretação das leis, de acordo com a Lei de introdução às normas do Direito brasileiro, na interpretação de normas sobre gestão pública,
- serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
A LINDB, especialmente após a Lei nº 13.655/2018, introduziu a necessidade de considerar obstáculos reais e exigências das políticas públicas na interpretação das normas sobre gestão. O objetivo é evitar decisões formalistas que desconsiderem as limitações práticas da administração, como restrições orçamentárias e burocráticas. Isso protege a continuidade das políticas públicas e evita responsabilizações desproporcionais de gestores. No entanto, essa ponderação não autoriza arbitrariedades, devendo sempre respeitar os direitos dos administrados e garantir o equilíbrio entre interesse público e viabilidade da gestão.
A Lei nº 13.655/2018 introduziu dez novos artigos (20 a 30) na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), visando aprimorar a segurança jurídica e a eficiência na aplicação do direito público.
A Lei nº 13.655/2018 trouxe as seguintes mudanças à LINDB:
- Consideração das consequências práticas – Decisões administrativas, controladoras e judiciais devem avaliar impactos concretos.
- Motivação adequada – Necessidade de justificar decisões com base nas dificuldades e exigências da gestão pública.
- Segurança jurídica – Proibição de decisões que gerem instabilidade sem análise dos efeitos.
- Responsabilização dos gestores – Somente em casos de dolo ou erro grosseiro.
- Necessidade de regimes de transição – Mudanças de interpretação devem respeitar o princípio da confiança legítima.
- Edição de súmulas administrativas – Para uniformizar entendimentos e garantir previsibilidade.
- Consultas formais a órgãos públicos – Possibilidade de questionamento prévio para evitar penalizações futuras.
- Exigência de normas claras para anulação de atos – Proibição de invalidação automática sem análise de impactos.
- Gestão eficiente da coisa pública – Incentivo a soluções consensuais e medidas proporcionais.
- Valorização da boa-fé e previsibilidade – Proteção dos administrados contra mudanças abruptas de interpretação.
No âmbito do controle da atividade administrativa, tendo em vista as disposições constantes do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) acerca da segurança jurídica e da eficiência na criação e na aplicação do Direito Público e as peculiaridades atinentes ao controle administrativo e o controle judicial, é correto afirmar que
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