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LINDB - Leis de Introdução ao Direito Brasileiro

Por:   •  28/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.774 Palavras (8 Páginas)  •  31 Visualizações

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JANAINA APARECIDA MACHADO

LEIS DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Civil do Curso        de

Direito da Faculdade Doctum. Requerido pela prof. Larissa.

1. Faça um resumo dos 30 artigos da LINDB da forma como entender.

  1. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

O Artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que, a menos que haja uma regra diferente, uma lei passa a valer em todo o país após quarenta e cinco dias de ter sido oficialmente publicada

  1. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Significa que as leis têm validade contínua, a menos que uma nova lei seja criada para mudar ou cancelar os efeitos da lei anterior.

  1. Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Significa que as leis são aplicáveis a todos, independentemente de estarem cientes delas ou não.

  1. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Esse artigo deu a entender que quando a lei não trata de uma situação específica, o juiz deve tomar decisões baseadas em casos semelhantes, nas práticas costumeiras e nos princípios gerais do direito. Para tomar decisões mais justas em casos que não estão especificados.

  1. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Significa que o juiz deve observar o bem coletivo para suas decisões e não apenas o texto da lei, mas também o impacto que suas decisões terão na sociedade.

  1. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Diz que a lei em vigor terá efeito imediato e aplicação geral. Desde que sejam respeitados os atos jurídicos que já foram concluídos (ato jurídico perfeito), os direitos que já foram conquistados (direito adquirido) e as decisões judiciais já tomadas (coisa julgada).

  1. Art. 7o        A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Significa que as regras do país de residência de uma pessoa define os aspectos importantes da vida da pessoa, como identidade, personalidade legal e direitos.

  1. Art. 8o        Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Significa que a lei do país onde os bens estão situados determina como eles são tratados legalmente.

  1. Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

Esse artigo fala que, em resumo, as regras do país onde a obrigação é estabelecida determinam como ela será tratada legalmente.

  1. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

A lei do país onde a pessoa estava morando no momento de sua morte ou desaparecimento determina como sua herança será distribuída, mesmo que os bens estejam em outros lugares.

  1. Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

A legislação do estado onde a organização é formada governa suas regras e funcionamento.

  1. Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

Os tribunais do Brasil são responsáveis por processos que envolvem residentes locais ou situações que ocorrem no país.

  1. Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigora, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

A prova de eventos ocorridos em outro país segue as leis desse país quanto a como essa prova deve ser apresentada.

  1. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

Se alguém solicitar uma lei estrangeira que não seja conhecida no Brasil, o juiz pode pedir que a pessoa prove o conteúdo e a validade dessa lei.

  1. Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Sentenças estrangeiras que cumpram certos requisitos podem ser executadas no Brasil, sujeitas a procedimentos específicos mencionados acima.

  1.         Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

A lei estrangeira é aplicada de forma direta, sem considerar remissões a outras leis estrangeiras.

  1. Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

O Artigo diz que leis, atos e decisões estrangeiras não têm validade no Brasil se prejudicarem a soberania, a ordem pública ou os bons costumes.

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