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A Lei do Feminicídio

Por:   •  12/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.851 Palavras (8 Páginas)  •  226 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

1.1        PROBLEMA        3

2        OBJETIVOS        4

2.1        OBJETIVO GERAL E SECUNDÁRIO        4

2.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS        4

3 JUSTIFICATIVA        5

4        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        6

5        METODOLOGIA        10

6        CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        3

7        REFERÊNCIAS        4

APÊNDICE        6

ANEXO        7

ANEXO        9



  1. INTRODUÇÃO

A lei do feminicídio (13.104\2015) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 09 de março de 2015, inserindo-a no artigo 121 do código penal, como nova qualificadora do crime de homicídio. É considerada feminicídio todo assassinato cometido em razão da condição do sexo feminino, caracterizado por meio do preconceito, discriminação, menosprezo a condição da mulher e também sobre a circunstância da violência doméstica e familiar, vale ressaltar que o feminicídio não ocorre apenas no ambiente familiar, mas na maioria das vezes e decorrente desta violência.

O legislador ainda trouxe causas de aumento de penas exclusivas para o crime supracitado, aumentando a pena em até um terço quando ocorrer os atos citados no artigo 121, parágrafo 7º, tendo o autor do crime conhecimento dos fatores que aumentam a pena.

Não se pode confundir o filicídio que é apenas a morte de pessoas do sexo feminino, com o feminicídio que é o crime que ocorre apenas por sua condição sexual, pois o homicídio em si de uma mulher não pode ser considerado mais importante que de um homem.

  1. PROBLEMA

Quais as principais mudanças no âmbito jurídico com o advento da Lei 13.104 de 2015.


  1. OBJETIVOS
  1. OBJETIVO GERAL E SECUNDÁRIO

Observar os fatores que são objetos de majoração de pena.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Trazer uma abordagem do transexual como vitima do feminicídio;

Apresentar taxas brasileiras sobre o feminicídio;

Apresentar evolução histórica do feminicidio


  1. 3 JUSTIFICATIVA

Na grande maioria das vezes o feminicídio é o ato resultante da violência sofrida pelas vítimas diariamente em seu ambiente familiar, essa violência e construída historicamente, por questões discriminatórias, culturais, sociais, onde a mulher e vista como submissa e deve obedecer às ordens do marido.

Por conta dessa discriminação, e até mesmo da condição econômica da vítima o homem acaba gerando um sentimento de posse sobre a mulher onde acaba praticando tal violência.

O feminicídio é um crime de ódio, que ocorre pelo simples fato de uma pessoa nascer do gênero feminino, pode ser cometido por marido, ex-namorado ou até mesmo um desconhecido, para configurar este tipo penal independente da figura do agressor, basta ser praticado por um homem contra uma mulher por conta de seu gênero.

Não e possível formular um perfil próprio para as vítimas de agressão e feminicídio no Brasil, são mulheres de todos os níveis econômicos e sociais, de diferentes culturas, não         importando a cor da pele, no entanto os dados mostram a predominância de mulheres negras, de baixa renda.


  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

‘’O feminicidio e conhecido como ‘’assassinato de mulher ’’ em razão da sua condição de mulher ou ‘’homicídio relacionado a gênero’’. (Salim, et al, 2017, p.57), (Azevedo, 2017,p.57)

De acordo com Gonçalves (2016, p.112), ‘’a denominação da palavra feminicidio trata-se da nova forma qualificada do crime de homicídio’’.

‘’Cuida-se, evidentemente, de qualificadora de caráter subjetivo, na medida em que não basta que a vítima seja mulher, sendo necessário, de acordo com o texto legal, que o delito seja motivado pela condição de sexo feminino’’. (Gonçalves, 2016, p.112)

‘’A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade’’. (Sanches, 2016, p.60)

Com o advento da Lei 13.104\15 o feminicidio passou a ser definido como a mais nova forma de qualificadora no crime de homicídio.

E segundo Sanches, (2016, p.60) ‘’o § 2°-A foi acrescentado para esclarecer quando a morte da mulher deve ser considerada em razão da condição do sexo feminino: I - violência doméstica e familiar; li –menosprezo ou discriminação à condição de mulher’’.

O feminicidio pode ser considerado um crime de ódio, por ocorrer de um resultante de agressão, opressão, discriminação, desigualdade, violência, sofrida dia após dia por mulheres de todo o país.

Há uma grande discussão doutrinaria sobre transexual poder ou não ser figurado o crime de feminicidio, de acordo com Sanches (2016, p.61), ‘’a nosso ver, a mulher de que trata a qualificadora é aquela assim reconhecida juridicamente. No caso de transexual que formalmente obtém o direito de ser identificado civilmente como mulher, não há como negar a incidência da lei penal porque, para todos os demais efeitos, esta pessoa será considerada mulher’’.

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