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A Lei nº 11.092/2008, aprovada pela Câmara Municipal de Maringá, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas imediações dos estabelecimentos de ensino superior da cidade

Artigo: A Lei nº 11.092/2008, aprovada pela Câmara Municipal de Maringá, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas imediações dos estabelecimentos de ensino superior da cidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2013  •  Artigo  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  519 Visualizações

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Nos últimos 20 anos, Maringá consolidou-se como uma cidade universitária, possuindo aproximadamente 35 mil alunos no ensino superior, sendo que mais de 50% dos acadêmicos são provenientes de outras cidades e Estados. Ou seja, muitas famílias depositaram em Maringá a segurança de seus filhos e parentes. A presença desses estudantes contribui para o crescimento econômico, social e cultural do município.

A Lei nº 11.092/2008, aprovada pela Câmara Municipal de Maringá, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas imediações dos estabelecimentos de ensino superior da cidade, constitui-se em verdadeiro respeito aos interesses sociais.

A legislação está em sintonia com o movimento dos poderes públicos federal, estadual e municipal no sentido de proteger os jovens de produtos nocivos à saúde e que, pior, causam dependência química, alterando o convívio social e as atividades intelectuais. O álcool está entre esses produtos, com o agravante de figurar como a maior causa de mortes e acidentes de trânsito no Brasil.

Comprovadamente a ingestão de bebidas alcoólicas está associada a ações de risco, devido às alterações comportamentais que as mesmas causam naqueles que as consomem. Manter a lei da forma como foi aprovada é defender os jovens - que hoje são alvos fáceis, devido à facilidade de compra de bebidas alcoólicas - bem como a saúde pública, evitando todas as mazelas provenientes do uso imoderado de substâncias nocivas. Constitui ação pedagógica dirigida à juventude. Reduz gastos públicos relacionados à saúde e segurança que poderiam ser direcionados a inúmeras outras áreas, inclusive para o desenvolvimento dos próprios jovens.

Importante ressaltar que Lei nº 11.092/2008 tem sido interpretada de forma equivocada, já que não há nenhuma afronta ao direito de permanência dos bares nas imediações das instituições de ensino. A legislação veta apenas a comercialização de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos comerciais poderão permanecer em plena atividade, com esta única restrição.

Também se faz necessário ressaltar que a partir da entrada em vigor da lei, em 31 de dezembro, apenas 16 estabelecimentos comerciais serão atingidos. E mesmo que o número fosse muito superior a este, há que se lembrar que nenhum interesse privado pode se sobrepujar ao interesse público.

Vale ressaltar, ainda, que esses mesmos bares estabeleceram-se nas imediações das faculdades e universidades posteriormente à implantação das instituições de ensino, tendo como público-alvo os estudantes.

Estados como Mato Grosso, Ceará, São Paulo ou já aprovaram ou estão em vias de aprovar legislação no sentido de proibir o funcionamento de bares ao redor das instituições de ensino. No caso de São Paulo, a lei existe desde 1988.

Defender a venda de bebida alcoólica nas imediações de instituições de ensino é uma inversão dos valores. Contraria preceitos fundamentais do homem que devem ser resguardados pelo Estado e por toda sociedade, como a vida, a integridade física, a saúde e a educação. Assim, torna-se imperioso que seja mantida inalterada a Lei aprovada em 2008.

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