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Por:   •  22/8/2014  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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LEI MUNICIPAL Nº 3.966, DE 10/04/2012 - Pub. D.O.M. nº 1.723, de 10/04/2012

Altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das

carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que

especifica.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 11, da Lei nº 1.997 de 13 de março de 1996, que passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 11. O Grupo Ocupacional Saúde - GOS - compreende os cargos que exigem

conhecimentos de nível médio e cursos de formação direcionada ou curso

profissionalizante específico, cujas tarefas se caracterizam por significativa complexidade

e pouco esforço físico, ligados à área de saúde." (NR)

Art. 2º Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Produção de Laboratório, Auxiliar de

Produção de Medicamentos, Operador de Radiologia e Técnico em Saneamento, constantes do Anexo VIII,

da Lei nº 1.997/1996.

Art. 3º Altera a nomenclatura dos cargos de Auxiliar de Câmara Escura/Radiologia e Auxiliar de Consultório

Dentário, para Auxiliar de Radiologia e Auxiliar em Saúde Bucal, respectivamente.

Art. 4º Cria a carreira, altera número de vagas e a referência inicial de vencimento dos cargos constantes

do Anexo VIII, da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

"ANEXO VIII

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

CARGO DE INGRESSO Referência

Inicial

Número de

vagas

Jornada

Semanal de

Trabalho

Atendente de Farmácia Júnior 38 34 40

Auxiliar de Enfermagem Júnior 38 232 40

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior 38 03 40

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas

Júnior 38 08 40

Auxiliar de Patologia Júnior 38 02 40

Auxiliar de Prótese Dentária Júnior 38 01 40

Auxiliar de Radiologia Júnior 38 10 36

Auxiliar em Saúde Bucal Júnior 38 55 40

" (NR)

Art. 5º Fica criado o Anexo VIII-A, que dispõe sobre o Acesso/Promoção do cargo descrito no Anexo VIII, do

Grupo Ocupacional Saúde, conforme segue:

"ANEXO VIII - A

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

CARGO DE ACESSO/PROMOÇÃO Referência

Jornada

Semanal de

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22/10/13 LEI MUNICIPAL Nº 3.966, DE 10/04/2012 - Pub. D.O.M. nº 1.723, de 10/04/2012 - Legislação Municipal Consolidada - Consolidação de Legislação …

www.ceaam.net/foz/legislacao/leis/2012/L3966.htm 2/8

Trabalho

Atendente de Farmácia Pleno 43 40

Atendente de Farmácia Sênior 48 40

Auxiliar de Enfermagem Pleno 43 40

Auxiliar de Enfermagem Sênior 48 40

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Pleno 43 40

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Sênior 48 40

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas

Pleno 43 40

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas

Sênior 48 40

Auxiliar de Patologia Pleno 43 40

Auxiliar de Patologia Sênior 48 40

Auxiliar de Prótese Dentária Pleno 43 40

Auxiliar de Prótese Dentária Sênior 48 40

Auxiliar de Radiologia Pleno 43 36

Auxiliar de Radiologia Sênior 48 36

Auxiliar em Saúde Bucal Pleno 43 40

Auxiliar em Saúde Bucal Sênior 48 40

" (NR)

Art. 6º Altera a escolaridade e requisitos mínimos de ingresso e de acesso, constantes do Anexo XIII -

Tabela "E", da Lei nº 1997/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XIII

EXIGÊNCIA

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