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A Liberação da maconha

Por:   •  25/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  136 Visualizações

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O que está em jogo no Supremo desde 2011 é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343/2006)

O que  está em jogo no supremo trata-se de  debater a inconstitucionalidade do art 28 da Lei de Drogas, pois o art. 5º inciso 10 da Constituição Federal.

CAPÍTULO III

DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

art .5 inciso X da Constituicao Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Como podemos perceber sobre a aparente conflito entre o art,28 de Lei de   drogas e o art 5º da Constituicao Federal de 1988 é que o debate sobre a liberação da maconha seja para uso próprio ou para fins medicinais não deveria ser polemico, mas devido a pressões de grupos religiosos que  fazem representar no congresso não deixam seguir amplo debate a respeito e eles não estão sozinhos, pois segundo levantamento nacional realizado pela agência de pesquisas de mercado Hello Research, 58% são contrários à descriminalização da maconha – sendo 47% totalmente contrários e 11%, parcialmente. Quando se trata de outras drogas, o porcentual da população contrário sobe para 65%.

O grupos de religiosos atestam que ao liberar a maconha a familia brasileira estaria correndo um grande perigo; pois segundo eles a liberação e a porta de entrada para outros entorpecentes(mas não há estudos que comprovam esta tese).

“A droga é um mal e ante o mal não se pode ceder nem ter compromissos”, expressou nesta sexta-feira o Papa Francisco aos participantes da 31ª Conferência Internacional contra o Narcotráfico, reunida em Roma (Itália), de 17 a 19 de junho 2014, onde reiterou seu chamado a dizer “não a qualquer tipo de droga”, e assegurou a todos os dependentes químicos que a Igreja não os abandona.

E assim como o papa Francisco a bancada evangélica segue o mesmo entendimento a respeito como o deputado Magno Malta, Silas Malafaia, entre outros.

A posição do supremo

No supremo ate o  presente momento 3(três)ministros se posicionaram contra a criminalização.

Para Luis Edson Facchim "O dependente é vítima e não criminoso germinal [...] O usuário em situação de dependência deve ser encarado como doente [...] Toda droga licita ou ilícita traz sequelas e pode fazer mal, seja afetando o sistema de recompensa, seja gerando dependência física e psíquica", afirmou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acredita que a descriminalização do consumo da maconha é "um primeiro passo" que pode levar "a uma política de legalização (das drogas) e eliminação do poder do tráfico".

O ministro Gilmar Mendes é a favor  da descriminalização do uso de "todas as drogas".

Camara dos Deputados

Só 26% dos deputados querem a legalização da maconha, 54% dos deputados se disseram contra; 21% não responderam 46% acham que qualquer uso medicinal da erva deve ser permitido200 deputados participaram da pesquisa de junho a setembro de 2015.

Juízes

A maioria dos juízes brasileiros é contrária à descriminalização do porte de drogas, indica pesquisa inédita feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entre maio e julho deste ano. Realizada com 4 mil juízes, a enquete teve como objetivo saber a opinião dos profissionais sobre temas polêmicos. De acordo com Gil Guerra, vice-presidente de comunicação da AMB, 60% dos entrevistados se posicionaram contra a descriminalização, 33,8% foram favoráveis e o restante não respondeu. O país tem hoje cerca de 16.500 juízes

Paises que liberaram  uso da maconha

Uruguai: nosso vizinho Uruguai foi o primeiro país a legalizar venda, cultivo e distribuição da maconha. Segundo a lei, pessoas com mais de 18 anos poderão comprar até 40 gramas por mês da droga que é plantada pelo governo do país. Também é permitido ao cidadão plantas até 6 mudas por ano. Porém não é legal atravessar as fronteiras do país com a droga. Por exemplo, se você vai para o Uruguai e quer trazer maconha de lá para o Brasil, isso não é permitido. Informação importante: a maconha será vendida nas farmácias, o tráfico é proibido no país.

Bolivia: Neste pais é liberado o uso e o cultivo da folha de coca.

Encarceramento

Desde a vigência  lei de drogas o encarceramento cresceu 339%, pois a lei não distingue o usuário do traficante, inchando o sistema carcerário e também tem  mobilizado forças policiais que poderiam estar atuando em outras áreas criminais mais importantes do que prender usuários de maconha.

Levantamento divulgado em junho 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o Brasil já tem a terceira maior população carcerária do mundo: 711.463 presos. Além disso, dados do Ministério da Justiça apontam que, em 2012, 24% dos presos cumpriam pena por tráfico de drogas. Ao mesmo tempo, um estudo realizado pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) em 2012 apontou que 7% dos brasileiros com idade entre 18 e 59 anos já fumaram maconha pelo menos uma vez na vida.

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