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A Liberdade Provisoria

Por:   •  29/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  163 Visualizações

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EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________.

Fulano de tal, brasileiro, convivente em união estável, agricultor, nascido em 15/08/1961, filho de Maria, portador do CPF: 000.000.000-00, e da cédula de identidade n. 00000, expedida pela DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua …......., nesta cidade, e Beltrando de tal, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 30/12/1970, filho de Maria e de José Rua, portador do CPF: 000.000.000-00, e da cédula de identidade n. 0000000, expedida pela SSP/GO, residente e domiciliado na Rua _________, 1260, Centro, nesta cidade, ambos neste ato representado por seu advogado Ciclano de tal, brasileiro, casado, inscrito nos quadros da OAB/GO sob o número 0000000, com escritório profissional na Rua ____, ___, Centro, nesta cidade, onde recebe intimações, VEM, à ínclita presença de V. Exa., para pedir

LIBERDADE PROVISÓRIA

Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

Os Réus foram presos em flagrante delito na data de 12/03/2015, pela prática do crime tipificado no artigo 304 do Código Penal, estando recolhido na cela do Presídio Regional de Itumbiara-GO.

Os Réus vieram da cidade onde residem, qual seja _________, sendo que o Sr. Fulano de tal , proprietário do veículo Golf, convidou Beltrano de tal, pelo simples motivo de que o mesmo comprara uma moto nesta cidade de xxxxxxx, sendo imprescindível de que alguém levasse até a cidade de xxxxxxxxxxx, o veículo cujo os mesmos estavam;

Na viagem de retorno, fora abordado o Sr. Fulano na condução do veiculo supra citado, onde os Policiais Rodoviário Federal, constataram algumas falhas no CRLV do Veículo Golf, cor prata, placas JVP-6365;

O Réu Beltrando de tal, que estava em outro veículo, devido a demora retornou ao Posto da PRF, para então verificar o acontecido, onde lá tomou conhecimentos dos fatos, se apresentado, apesar de o Veículo estar em nome de Luis Carlos, irmão do réu, como proprietário do Veículo que por sua vez foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Itumbiara onde foi lavrado auto de prisão em flagrante por infração em tese do crime tipificado no artigo 304 do Código Penal Brasileiro;

DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO E DA TRANSFERÊNCIA

O Veículo foi adquirido pelo Réu fulano de tal, cujo mesmo era de propriedade do Sr. Luis carlosr, na cidade de Piracanjuba-GO;

Conseqüentemente à aquisição, fora efetuado o procedimento de transferência do mesmo junto ao Ciretran de Goiatuba, conforme faz inicio de prova o Documento Único de Arrecadação-DUA, bem como comprovante de pagamento, na data de 20/02/2015, onde constam que foram cobrados a mudança de domicilio, transferência de propriedade e autorização para confecção de placa, no valor de R$ 216,15, bem como o comprovante de pagamento da confecção das placas novas, no valor de R$ 165,00;

Após todo o procedimento realizado aguardou-se a chegada do CRLV via correio conforme procedimento adotado pelo DETRAN/GO a partir do corrente ano 2015;

Conclui-se então que se houve algum erro constante no CRLV do veículo mencionado, o mesmo se deu tão somente por única e exclusiva responsabilidade do DETRAN/GO, afastando se toda a culpabilidade imposta aos Réus, o que ficará comprovado na fase probatória processual;

DO DIREITO

Os Réus são pessoas honestas e trabalhadoras, o réu Arnaldo é produtor rural, e o réu fulano possui uma revenda de veículos, ambos na cidade de ________GO, há vários anos, não possuindo nenhum fato que o desabone a não ser a prática de tal fato.

Possuem residência fixa, ambos residem na presença de suas respectivas companheiras, bem como de seus respectivos filhos, sendo que os dois são os responsáveis pelo sustento de sua prole, pessoas que dependem financeiramente dos réus para seus sustento.

Os réus como cidadãos são cumpridores de seus deveres, não possuindo o mesmo antecedentes criminais, compromete-se ainda a não furtar na colaboração com a justiça.

O artigo 310 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, prevê as hipóteses em que o juiz poderá decretar a liberdade provisória:

“Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o réu praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizem a prisão preventiva (arts. 311 e 312).”

É o caso presente, em que inexistem os requisitos para a prisão preventiva, ou seja:

A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA não está em perigo com a soltura dos réus, tendo em vista que são trabalhadores honestos, responderão por um crime cujo os mesmos, não praticaram,

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