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A Liberdade de Expressão

Por:   •  21/2/2023  •  Artigo  •  4.442 Palavras (18 Páginas)  •  59 Visualizações

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ALINE NOGUEIRA DA SILVA

A REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM MASSA NO BRASIL

CACOAL/RO

2022

ALINE NOGUEIRA DA SILVA

A REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM MASSA NO BRASIL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado às Faculdades Integradas de Cacoal (UNESC), como requisito parcial para cumprimento da Matriz Curricular corrente.

Área de Concentração: Direito Constitucional

Orientação: Matilde Mendes

CACOAL/RO

2022

A REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM MASSA NO BRASIL

RESUMO: Este trabalho de conclusão de curso, irá tratar da discussão sobre a regulamentação dos Meios de Comunicação em Massa, com enfoque nos veículos jornalísticos e televisivos, e se essa regulamentação serviria como instrumento da democratização do acesso à informação ou como ferramenta de controle estatal e censura à imprensa. O assunto teve grande repercussão neste ano, mas não é de hoje que vem sendo debatido. Há 34 anos a Constituição Federal garantiu a liberdade de expressão e com regulamentação ou não da mídia, ela deve ser respeitada.

Palavras-chave: Censura; Constituição; liberdade; meios de comunicação; regulamentação;

INTRODUÇÃO

        O presente artigo tem por objetivo abordar um assunto atual, mas que vem sendo discutido desde o período da colonização e esteve presente nas eleições deste ano de 2022 que é a Regulamentação da Imprensa e demais meios de comunicação em massa. O assunto foi abordado pelo então candidato e agora eleito à presidência, Luiz Inacio Lula da Silva e teve uma grande repercussão. A falta de clareza nas falas do candidato e o pouco conhecimento por parte da população sobre o assunto gerou uma enxurrada de críticas negativas e acusações de apoio à censura e controle da mídia.

Analisando os fatos históricos, é perfeitamente compreensível as críticas, pois o Brasil passou por longos anos de Ditadura militar, onde nossos direitos e liberdade de expressão foram duramente tomados e faz somente 34 anos que as recuperamos através da promulgação da Constituição Brasileira Federal em 1988. Então a problemática principal a ser analisada neste trabalho é em que medida a regulamentação da imprensa atua como controle ou democratização da informação?

O que muitos não sabem é que vários países desenvolvidos, inclusive os Estados Unidos (que é visto como uma referência internacional) já possuem uma Regulamentação dos MCM (Meios de Comunicação em Massa), e aqui no Brasil a Constituição Federal e algumas leis dispersas no ordenamento jurídico versam sobre o tema, porém a crítica de alguns juristas é que essas normas já existentes não são o suficiente para garantir a democratização da informação e o combate aos monopólios/oligopólios dos meios de comunicação.

No desenvolver desta pesquisa levou-se em conta a legalidade e o respeito aos preceitos fundamentais e concluiu-se que tanto a para a regulamentação quanto para a não regulamentação da mídia, é fundamental que a Constituição Federal seja obedecida, e que os meios de comunicação sejam utilizados em benefício do povo, atendendo a todos os grupos sociais existentes, sem exclusão e que jamais seja admitida a censura à nossa liberdade de expressão, pensamento e comunicação.

É importante salientar que no presente artigo, foram usados as palavras mídia, imprensa, meio de comunicação em massa e veículos de informação, como sinônimos, a fim de facilitar o entendimento, mas literalmente não o são. Também foi analisada a imprensa de um modo geral, mas com foco nos veículos jornalísticos e televisivos.

O tipo de pesquisa utilizada para este trabalho foi a descritiva, com abordagem qualitativa, através de pesquisas bibliográficas e documentais e em sites confiáveis dos órgãos que tratam do tema, e o método de abordagem dedutivo, onde foram analisados estudos já existentes, leis e doutrinas para solucionar o problema de pesquisa e chegar a uma conclusão.

A pesquisa ficou divida em dois capítulos e subcapítulos, sendo o primeiro voltado á uma análise histórica do tema e estatísticas, e o segundo foi a abordagem do problema de pesquisa, comparando os dois pontos de vista, seus benefícios e prejuízos.

1 A ORIGEM E HISTÓRIA DA LIBERDADE DE IMPRENSA NO BRASIL

Não podemos falar de liberdade de imprensa sem antes falarmos da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, garantidas constitucionalmente, e que podem ser consideradas a “semente” dos demais frutos do direito, pois nos permitem ser livres para construir nossos próprios pensamentos e opiniões, sem intervenção alheia ou estatal. O artigo 19° da Declaração Universal de Direitos Humanos diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão” (DUDH, 1948. p. on-line).

         A Liberdade de Imprensa é um desses frutos e é uma garantia inerente e essencial ao desenvolvimento da personalidade humana e da vida em sociedade, ela é indispensável aos Meios de Comunicação, pois permite que eles exerçam sem impedimento a sua atividade intelectual. Isso significa poder exprimir livremente suas ideias, em qualquer ordem de pensamento, seja pela palavra oral ou escrita.

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, estão assegurados no art. 220 da Constituição Federal/88, que diz:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. (BRASIL, 1988, p. on-line).

E traz em seus parágrafos de forma mais detalhada algumas vedações asseguradas:

“§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

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