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A Metodologia da Pesquisa em Direito

Por:   •  20/10/2019  •  Resenha  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  217 Visualizações

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DISCIPLINA: Metodologia da Pesquisa em Direito

DOCENTE: Prof.ª. Dr.ª Artenira da Silva e Silva e Prof.ª Dr.ª Edith Maria Barbosa Ramos

LINHA DE PESQUISA: Direito e Instituições do Sistema de Justiça

DISCENTE: Sara Barros Pereira de Miranda

São Luís, 03 de outubro de 2019.

Obra trabalhada:

POPPER, K. R. A lógica da pesquisa científica. Tradução Leônidas Hegenberg & Octanny Silveira da Mota. São Paulo, Cultrix, 1974 (Parte I).  

FICHAMENTO

Karl Popper foi filósofo, professor e um dos representantes da Escola Econômica Austríaca. Antes, simpatizou com o comunismo, mas logo se voltou contra essa doutrina por julgar Marx muito dogmático. Além disso, se descreve como racionalista crítico e refuta o empirismo clássico e o observacionalismo indutivo.

Na obra “A lógica da pesquisa científica”, Popper trata acerca da metodologia e do conhecimento científico, refutando a visão convencional de que o ponto de partida da pesquisa científica são os dados empíricos observáveis e que o seu procedimento lógico é a indução.

Para o autor (1974), não há lógica na inferência de enunciados singulares, isso porque a indução é um método de raciocínio que vai do particular ao geral, de modo que seus resultados não são necessariamente verdadeiros. A lógica da pesquisa científica tem como tarefa a análise lógica dos métodos das ciências empiristas.

Um cientista, seja teórico ou experimental, formula enunciados ou sistemas de enunciados e verifica-os um a um. No campo ciência empíricas, para particularizar, ele formula hipóteses ou sistemas de teorias, e submete-os a teste, confrontando-os com a experiência, através de recursos de observação e experimentação. A tarefa da lógica da pesquisa científica, ou da lógica do conhecimento, é, segundo penso, proporcionar uma análise lógica desse procedimento, ou seja, analisar o método das ciências empíricas (p. 27).

Popper (1974) afirma que qualquer conclusão colhida a partir de enunciados singulares, independente do quão numerosos sejam estes, a conclusão colhida sempre pode revelar-se falsa. Para justificar as inferências indutivas, deve-se estabelecer o princípio da indução, que busca ordenar as inferências de modo lógico, mas o autor afirma que o princípio da indução não é analítico, mas sintético.

O princípio da indução tem de ser, por sua vez, um enunciado universal. Assim se tentarmos considerar sua verdade como decorrente da experiência, surgirão de novo os mesmos problemas que levaram à sua formulação. Para justificá-lo, teremos de recorrer a inferências indutivas e, para justificar estas, teremos de admitir um princípio indutivo de ordem mais elevada, e assim por diante. Dessa forma, a tentativa de alicerçar o princípio da indução na experiência malogra, pois conduz a uma regressão infinita (p. 29).  

A teoria desenvolvida por Popper (1974), do método dedutivo de prova, traduz que “uma hipótese só admite prova empírica – e tão somente após haver sido formulada” (p. 30). Assim, a lógica do conhecimento científico (título do livro) analisa a justificação de validade, e não as questões de fato, de modo a discutir o caminho entre uma ideia nova e a metodologia em que ela deve ser posta a prova sobre o ponto de vista lógico. Trata-se, pois, de uma tarefa epistemológica. Toda descoberta tem uma intuição criadora de um elemento racional.

Popper (1974) aponta que “a partir de uma ideia nova, formulada conjecturalmente e ainda não justificada de algum modo – antecipação, hipótese, sistema teórico ou algo análogo – podem-se tirar conclusões por meio de dedução lógica” (p. 33). As conclusões lógicas são comparadas entre si e com outros enunciados pertinentes, permitindo com que se descubram quais relações existem no caso, se é de equivalência, dedutibilidade, compatibilidade etc. entre os enunciados.

Para que seja submetida à prova uma teoria, há 4 (quatro) linhas distintas que podem ser adotadas. A primeira, por meio da comparação de conclusões. A segunda por meio da investigação lógica da teoria. A terceira por meio de comparação desta com outras teorias. E a quarta por meio da confirmação pelas experiências, sendo o objetivo desta verificar até que ponto as novas consequências da teoria respondem às exigências da prática, suscitada quer por experimentos puramente científicos quer por aplicações tecnológicas práticas.

Nada que lembra a lógica indutiva aparece no processo aqui esquematizado. Nunca suponho que possamos sustentar a verdade de teorias a partir da verdade de enunciados singulares. Nunca suponho que, por força de conclusões “verificadas”, seja possível ter por “verdadeiras” ou mesmo por meramente “prováveis” quaisquer teorias (p. 34).

O autor levanta o problema da demarcação e afirma que “a razão principal de [eu] rejeitar a Lógica Indutiva consiste, precisamente, em ela não proporcionar conveniente sinal diferenciador do caráter empírico, não-metafísico, de um sistema teorético” (p. 34 e 35). Esse critério distingue as ciências empíricas das apriorísticas.

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