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A NECESSIDADE E OBRIGATORIEDADE DOS MUNICÍPIOS INSTITUÍREM CONTROLADORIAS NOS ÂMBITOS DE SUAS COMPETÊNCIAS

Por:   •  4/12/2017  •  Monografia  •  1.496 Palavras (6 Páginas)  •  147 Visualizações

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A NECESSIDADE E OBRIGATORIEDADE DOS MUNICÍPIOS INSTITUIREM CONTROLADORIAS NOS ÂMBITOS DE SUAS COMPÊTENCIAS

EUDER CLEMENTE BARCELOS

A NECESSIDADE E OBRIGATORIEDADE DOS MUNICÍPIOS INSTITUIREM CONTROLADORIAS NOS ÂMBITOS DE SUAS COMPÊTENCIAS

UNIVERSIDADE GAMA FILHO

Brasília – DF

2009

EUDER CLEMENTE BARCELOS

A NECESSIDADE E OBRIGATORIEDADE DOS MUNICÍPIOS INSTITUIREM CONTROLADORIAS NOS ÂMBITOS DE SUAS COMPÊTENCIAS

Pré-projeto apresentado na Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso como requisito básico para conclusão do curso de pós Graduação da Universidade Gama Filho do Curso de Direito Constitucional Aplicado

Orientador (a): Denise Maria dos Santos Paulinelli Raposo

UNIVERSIDADE GAMA FILHO

Brasília – DF

2009 

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO        

2. JUSTIFICATIVA        

3. OBJETIVOS        

3.1 GERAL        

3.2 ESPECÍFICOS        

4. METODOLOGIA DA PESQUISA        

5. CRONOGRAMA        

REFERÊNCIAS        


1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO

Existe uma necessidade constante em que os gestores públicos estejam se aprimorando em seus atos de gestão e com o mundo moderno em que as informações são cada vez mais rápidas e muitas, é salutar que sejam apoiados na descoberta dessas informações para a competente tomada de decisões.

O Sistema de Controle Interno visa em uma Prefeitura, a implementação de medidas de promoção da ética, incremento da transparência pública e estímulo à participação e ao controle social.

 A Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem por objetivo básico estabelecer normas para as finanças públicas visando à responsabilidade da gestão fiscal, ou seja, o cuidado e o zelo na arrecadação das receitas e na realização das despesas públicas, obrigando o gestor público a agir de forma transparente e em estrita obediência aos seus dispositivos legais.

O art. 74 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de os Poderes manterem sistema de controle interno, relacionando, em seus incisos, as suas finalidades.

Com o advento da LRF, foi dada mais uma atribuição ao controle interno: a fiscalização do seu cumprimento, para que sejam averiguados o emprego do dinheiro público, com o intuito de evitar o abuso do poder, o erro, a fraude, etc.

Queremos, com este trabalho, atingir os seguintes objetivos específicos: mostrar a necessidade em que as Controladorias tem para auxiliar os gestores públicos no entendimento da aplicação da legislação em especial a LRF e Lei 6.320, lei 8.666/93 entre outras, evitando assim as condenações dos Tribunais de Contas, ações do Ministério Público, etc., por erro nos atos de gestão.

Ainda buscaremos mostrar que além do auxilio ao cumprimento da legislação, o dever da Controladoria é apoiar o gestor municipal no aprimoramento da gestão e na correta aplicação dos recursos públicos.


2. JUSTIFICATIVA

O presente ensaio busca trazer alguns esclarecimentos a respeito da importância do Controle Interno na Administração Pública Brasileira, em especial nos âmbitos dos municípios brasileiros, visto que tal proposição pode prevenir muitas irregularidades.

O Brasil passou por transformações com a edição da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, pois a mesma busca justamente o equilíbrio entre receitas e despesas e a estagnação da dívida pública, impondo um rígido controle ao gasto público e ao administrador que o faz, eis que é denominada Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Se, por erro, culpa, dolo ou interesses escusos de seus agentes, a atividade do Poder Público se desgarra da lei, se divorcia da moral, ou se desvia do bem-comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal. Se não o fizer a tempo, poderá o interessado recorrer às vias judiciárias.

Na verdade, os controles internos funcionam como um sistema de freios e contra pesos no interior de cada poder, conforme já idealizado por Montesquieu.

É oportuno destacar também que é uma ferramenta imprescindível para a eficiência e eficácia de uma administração. Contudo quando fala da implementação de controle interno não somente para atender a legislação, mas como órgão que venha possibilitar de fato, um efetivo controle de possíveis irregularidades, impropriedades e até mesmo falhas que existam na Administração Pública brasileira, o já mencionado autor fala que é necessário alguns requisitos para implementação do controle interno, que são: “vontade política, estrutura administrativa funcional e definida, pessoal qualificado, institucionalização da atividade dentre outros”.

3. OBJETIVOS

Buscamos nesse trabalho conscientizar os gestores públicos para instituírem seus controles internos, e que com trarão mais dados para suas gestões, dando com isso efetividade aos seus mandatos eletivos.

3.1 GERAL 

Instituir a Controladoria nos municípios além da obrigatoriedade Constitucional deve ser prioridade para os gestores, tornando assim seus mandatos mais eficientes, eficazes e efetivos.

É fundamental que o município, em suas ações, observe rigorosamente os preceitos constitucionais, especialmente aqueles relativos à Administração Pública, contidos nos artigos 37 a 43 da Constituição Federal

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