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A NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Por:   •  27/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  10.177 Palavras (41 Páginas)  •  137 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO NILTON LINS[pic 1]

CURSO DE DIREITO

JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

MANAUS/2018

CENTRO UNIVERSITÁRIO NILTON LINS[pic 2]

CURSO DE DIREITO

JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Trabalho acadêmico apresentado como requisito parcial para obtenção de nota da disciplina Direito do Trabalho II da profa. Lícia Nascimento Hayden Ximenes

MANAUS/2018

[pic 3]

Sumário

1.        INTRODUÇÃO        3

I – NEGOCIAÇÃO COLETIVA        4

1.        CONCEITO        4

2.        NATUREZA JURÍDICA        5

3.        FUNÇÕES        5

4.        ÂMBITOS (OU NÍVEIS) DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA        6

5.        INSTRUMENTOS NORMATIVOS NEGOCIADOS: CONVENÇÃO, ACORDO E CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO        6

5.1.        Convenção coletiva de trabalho        6

5.2.        Acordo coletivo de trabalho        8

5.3.        Contrato coletivo de trabalho        8

6.        CLÁUSULAS OBRIGACIONAIS E CLÁUSULAS NORMATIVAS        9

7.        EFEITOS DAS CLÁUSULAS CONVENCIONAIS        9

8.        DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO        10

9.        HIERARQUIA DAS CLÁUSULAS CONVENCIONAIS (TEORIAS DO CONGLOBAMENTO E DA ACUMULAÇÃO)        10

10.        INCORPORAÇÃO DAS CLÁUSULAS NOS CONTRATOS INDIVIDUAISDO TRABALHO        11

10.1.        Teoria da aderência irrestrita        11

10.2.        Teoria da aderência limitada ao prazo de duração        11

10.3.        Teoria da aderência por revogação        12

11.        NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA        12

II – CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO        14

1.        DENOMINAÇÃO        14

2.        CONCEITO        14

3.        CLASSIFICAÇÃO        15

4.        CONFLITOS COLETIVOS STRICTO SENSU        15

4.1.        Boicotagem        15

4.2.        Sabotagem        15

4.3.        Piquetagem        16

4.4.        Greve e lockout        16

III – GREVE E LOCKOUT        16

1.        CONCEITO        16

2.        NATUREZA JURÍDICA        17

3.        CLASSIFICAÇÃO        18

4.        GREVE POLÍTICA E GREVE DE SOLIDARIEDADE        19

5.        GREVE NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E NOS SERVIÇOS INADIÁVEIS        19

6.        A GREVE E O DIREITO ESTRANGEIRO        20

7.        A GREVE E A OIT        21

8.        TITULARIDADE DO DIREITO DE GREVE        21

9.        REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE        22

10.        DIREITOS DOS GREVISTAS        22

11.        LIMITAÇÕES AO DIREITO DE GREVE        22

12.        EFEITOS DA GREVE NOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO        23

13.        LOCKOUT        23

14.        CONCLUSÃO        24

15.        BIBLIOGRAFIA        24

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  1. INTRODUÇÃO

No direito do trabalho o conflito entre as normas não é uma situação estranha no ordenamento jurídico, visto o grande volume de acordos e convenções coletivas que são firmados diariamente pelas empresas com os seus funcionários.

No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho possui normatização precisa que regula o tema, determinando que as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho. Por sua vez, os Tribunais Pátrios demonstram uma tendência à aplicação da teoria da especialidade, prestigiando a negociação direta realizada entre as partes interessadas, assumindo desta forma um posicionamento deveras contemporâneo.

A negociação coletiva representa um processo de transação entre as partes, empregador e empregados, objetivando sempre uma melhora continua na prestação do trabalho e uma manutenção, ou as vezes até uma significante melhora, nos postos de trabalho, sempre com o fim de preservar o principal bem tutelado pelo direito do trabalho, qual seja, a relação de emprego.

Na legislação brasileira permite a formalização de três tipos de acordos de caráter normativo: a convenção coletiva de trabalho, firmada entre entidades sindicais, o acordo coletivo de trabalho, pactuado por sindicato profissional e empresa e os contratos coletivos, os quais ocorrem entre as empresas e os sindicatos dos trabalhadores, buscando melhorar o ambiente de trabalho e a atividade do profissional.

Conflito coletivo de trabalho é o impasse surgido entre os empregados, coletivamente considerados, e os respectivos empregadores, acerca de condições de trabalho. Ao ser decidido um conflito coletivo, ele é estendido a todos os trabalhadores daquela empresa, ou daquela categoria de determinada região. No Direito do Trabalho, a doutrina majoritária costuma classificar duas lides de trabalho a depender da relação da qual se originam, tais como: Conflito individual é o tipo de conflito individual que pode ser resolvido diretamente com o empregador, denominada reclamação trabalhista; Conflito Coletivo é o impasse surgido entre os empregadores e os trabalhadores, coletivamente considerados e, os respectivos empregadores, acerca das condições de trabalho.

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