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A NOTICIA CRIME

Por:   •  5/6/2017  •  Ensaio  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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ILMO. SR. DR. DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE ......................... 

FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade CI/RG sob o n. .................em 00/00/0000, inscrito no cadastro de pessoa física CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na ....................., Interior de ................., por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na rua ...................., .........., sala 00, bairro .................., na cidade de ................., CEP 00000-000, vem a presença de V.Sa., apresentar NOTÍCIA CRIME em face de BELTRANA DE TAL, brasileira, divorciada, inscrita no cadastro de pessoa física CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade CI/RG sob o n. 000000000 em 00/00/0000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

  1. DOS FATOS:

O NOTICIANTE, cumprindo acordo celebrado entre as partes, segundo às condições especificadas à fl...... e decisão judicial em .................., à fl...... do processo n°..................................., homologada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz, de Direito da VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ..............................., que deliberou favoravelmente o exercício do Poder familiar, no tocante ao direito de convivência do NOTICIANTE em relação as suas filhas ..................................................., por finais de semana alternados, informa que foi vítima de grave constrangimento ilegal.

O NOTICIANTE ao chegar na casa da NOTICIADA, nesta cidade de ................................., no dia .........................., para exercer o seu direito de visitas, ficou surpreso e perplexo ao constatar que suas filhas, não estavam esperando o pai, nem prontas para passar o fim de semana com o NOTICIANTE, conforme deveria acontecer.

Acontece que as menores não estavam prontas, porque sua mãe, a NOTICIADA, decidiu não autorizar que as menores fossem com o pai.

Ocorre que, deixando a NOTICIADA de preparar as filhas, no sentido de fazer com que a mesmas embarcassem no carro para estar com seu pai, a rigor está deixando de cumprir a obrigação assumida em acordo e homologada pelo juiz de direito.

Cabível então se mostra a necessidade de execução, pois presente está o interesse de agir, sendo demonstrado suficientemente o inadimplemento, uma vez que homologada a conciliação, tornou-se título executivo extra judicial comportando as obrigações aí ajustadas entre as quais figura em tese, facere ou non facere, correspondente a direito de visitas.

Enfim, a NOTICIADA livre e conscientemente, além de descumprir e desmerecer a brilhante decisão do MM Juiz, também feriu a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 227 que determina como dever do Estado assegurar o direito a convivência dos filhos em relação aos seus pais, libertando os mesmos do opressor.

Desta forma o NOTICIANTE, praticamente impotente, perante as dificuldades impostas pela NOTICIADA para exercer o seu direito e das filhas, sentiu-se humilhado e moralmente agredido pela forma vil e cruel. A NOTICIADA usa as próprias filhas para atingir o NOTICIANTE, inclusive prejudicando as mesmas.

Ato contínuo, o NOTICIANTE diante da perplexidade que tomou conta de sua pessoa, e da sua total impossibilidade de solucionar o impasse causado pelo arbítrio imposto pela NOTICIADA, prudentemente se dirigiu a esta Delegacia Policial, para que fosse lavrado o Boletim de Ocorrência, condição sine qua non, para que justiça seja feita, através da tutela jurisdicional do Estado, no (s) seu (s) órgão (s) competente (s).

  1. DO DIREITO

A NOTICIADA, sem motivo de força maior ou erro que justificasse a sua conduta, ao deixar de preparar as filhas, no sentido de fazer com que as mesmas estivessem com o pai, no final de semana determinado em decisão judicial, agindo com vontade própria, livre e conscientemente, desobedecendo a ordem legal, substancial e formal de funcionário público, não obstante de ter ela a obrigação jurídica de cumpri-la e acatá-la, praticou o crime de desobediência, tipificado pelo art.330 Caput do Código Penal Brasileiro.

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