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A NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Por:   •  1/7/2019  •  Artigo  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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TEMPESTIVIDADE

Considerando que o recorrente recebeu o Termo de Instauração e Notificação de suspensão do direito de dirigir processo nº xxxx na data de agosto de 2018, interpõe-se o presente recurso administrativo dentro do prazo recursal que é de 45 dias contados a partir do recebimento da notificação, e portanto, deve ser considerado tempestivo.

DOS FATOS

A recorrente não tendo concordado com a penalidade de Suspensão de seu Direito de Dirigir, em virtude das autuações não serem de sua responsabilidade, conforme se verá abaixo, apresentou a sua defesa, com argumentos e provas, para mostrar à autoridade as razões de suas alegações na defesa, e que as autuações que resultaram em pontos em seu prontuário não são de sua responsabilidade, mas mesmo assim a defesa não foi acatada pela autoridade.

Em 03 de agosto de 2017, a recorrente recebeu NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃ/O DO DIREITO DE DIRIGIR, documento em anexo, referente a Autos de Infração com as seguintes descrições: E0xxxx, Ex4, E0xxxx1, Exxxx, E022586382, E022586247.

DO OBJETO DO RECURSO

A recorrente concorda em parte com as infrações que lhe foram imputadas, no entanto, os Autos de Infrações com descrição, Exxxx, Exxx, Exx, não dizem respeito a Sra. xxx, ora recorrente, mas sim, a Sra. xxxx, CNH Registro nº xxxx, que estava conduzindo o veiculo, na ocasião, as infrações referente a descrição , Exxxx, Exxx2, E0xx7, datada do dia xx/xx/2015, BR – Km /Km xxx/Km xxx respectivamente, na localidade de Rxxx. Nesta data a recorrente estava em Vitória – ES, com seu filho sendo internado no xxxx, cópia do Laudo de Solicitação de Internação Hospitalar em anexo, deixando o seu carro em xxxx,

A recorrida na ocasião recebeu as multas em seu nome e as pagou, comprovantes em anexo, sem relutar, mesmo tendo ciência de que não foi ela que as praticou, mas como era um caso de urgência a mesma não se importou e em nenhum momento se deu conta que no futuro poderia lhe prejudicar, sendo assim, a recorrente não apresentou declaração da condutora para que lhe fosse atribuído os pontos em sua carteira.

DO DIREITO

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 257, em seu parágrafo 3º, ficará o condutor do veiculo responsabilizado pelas infrações na direção do veiculo, se não vejamos:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. (...)

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. (grifo nosso)

(...)

Dessa forma, a pontuação que fora lançada na carteira da recorrida deveria ter sido na ocasião lançada, na verdade, para a condutora, na oportunidade

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