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A Norma Jurídica no Direito

Por:   •  28/5/2020  •  Resenha  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  172 Visualizações

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NORMAS JURÍDICAS

1-Conceito;

2-Instituto, Ramo e Ordem

3-Estrutura Lógica da Norma Jurídica;

4-Características;

4.1-Bilateralidade;

4.2-Generalidades;

4.3-Abstrabilidade;

4.4-Imperatividade;

4.5-Hipotecidade.

5-Classificação;

6-Aplicação das Normas Jurídicas.

1-Conceito:

É o instrumento de definição de conduta exigida pelo Estado, ou seja, são padrões de conduta social impostos pelo estado para que seja alcançada a harmonia social ( como se fossem células em função de uma totalidade).

Existe a aplicação de sanção, se não forem cumpridas.

2-Instituto Jurídico:

É a reunião de normas jurídicas afins que regem um tipo de relação.

*Ramo Jurídico:

Alguns institutos jurídicos têm relação entre si.

São vários institutos afins.

*Ordem jurídica:

É o conjunto de ramos dispondo sobre as generalidades das relações sociais ( ordem como um todo ), conhecida também como ORDENAMENTO.

*Institutos Jurídicos:

Várias normas tratando da mesma matéria, semelhantes.

Ex: A- Instituto de Separação Divorcio;

B-Instituto de Casamento

A + B = Ramo Jurídico

3-Estrutura Lógica:

Se A é, B deve ser sob pena de S

Sob determinada condição deve-se agir de acordo com o que for previsto, sob pena de sanção.

*Norma Jurídica:

Se não reconhecer pensão alimentícia, deve-se pagar se não irá preso.

Se você tem carro, deve-se pagar o imposto se não será penhorado.

*Norma Moral:

Deve se A – Se você vê um idoso, deve-se ajudar.

*Norma Natural:

Se A é, ( fato) é B ( conseqüência ).

Se jogar um objetivo para cima ele cai.

4-Características

4.1-Bilateralidade:

A norma jurídica possui dois lados, um representado pelo direito subjetivo, outro pelo dever jurídico.

4.2-Generalidade:

Norma jurídica é preceito de ordem geral obrigando a todos que se achem em igual situação jurídica, não se dirigindo a uma pessoa ou saco determinado.

4.3-Abstrabilidade:

A norma jurídica regula os casos como ocorrem em via de regra, para atingir o maior número possível de situações, abandonado as particularidades dos fatos.

Quando ela é aplicada num caso específico, a sentença dada ao saco vira uma norma jurídica particularizada ao caso concreto.

4.4-Imperatividade:

Significa a imposição da vontade e não mero aconselhamento, impondo ou proibindo condutas.

4.5-Coercibilidade:

Significa que quando o direito determina um comportamento e este não é obedeceu, haverá sanção como conseqüência.

É o cumprimento através da força.

O Estado vem através de sua imperatividade ordena alguma coisa, se não for cumprido haverá uma coercibilidade, uma sanção.

*COERÇÃO

1)Coação psicológica da norma jurídica - poder que a norma tem de nós intimidar.

(se pensar voe não faz ).

2)Coação Material: Empregar o poder coercitivo para punir o transgressor.

a)Sanção:

É uma conseqüência jurídica danosa ( de dano), podendo recair sobre a pessoa ou sobre o patrimônio.

*Sanção Premial: É o benefício conferido pelo ordenamento jurídico como incentivo ou cumprimento das normas jurídicas.

Ex: IPTU – Quando paga à vista recebe desconto

COERCIBILIDADE x IMPERATIVIDADE

Descumprimento x já faz parte do conteúdo, interno da norma.

Externo (atuação externa à norma ) x (

...

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