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A ORIGEM DO DIREITO AGRÁRIO

Por:   •  13/4/2017  •  Artigo  •  2.090 Palavras (9 Páginas)  •  522 Visualizações

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ORIGEM DO DIREITO AGRÁRIO

  • 1ª LEGISLAÇÃO DOBRE TERRAS

- Tratado de Semarias – 1375 – Portugal – (era obrigado a produzir se não produzisse a Rainha tomava as terras).

- Aplicada no Brasil Colônia

- Confisco de Terras

  • TRATADO DE TORDESILHAS

- Dividia entre Portugal e Espanha as terras que fossem descobertas;

- Portugal – À direita da linha imaginária a 370 léguas da ilha de cabo verde.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 09/10/64

- Alteração do art. 50 (CF/46) – Competência da União para Legislar sobre Direito Agrário.

- Instituição do Direito Agrário – Autonomia Legislativa.

  • PROMULGAÇÃO DO ESTATUTO DA TERRA – 30/11/64

- Lei 4.504/64 – Referência do Direito Agrário, Estruturado como Direito Autônomo.

  • Código Civil/2002 – Função Social da Propriedade, Contratos e Usucapião Rural.

  • DEFINIÇÃO DE DIREITO AGRÁRIO – Conjunto de princípios e normas de Direito Público e de Direito Privado que visa disciplinar as relações emergentes das atividades agrárias, com base na função social da propriedade (produtividade).

Conceito – 4 elementos:

  1. CONJUNTO DE PRINCÍPIOS E NORMAS

O Direito Agrário é o ramo autônomo

1 – Autonomia Legislativa

      - Leis específicas – ET., Lei Comp. 76/93 e Lei 8.629/93

2 – Autonomia Científica

      -Institutos Próprios

-ITR, Contratos Agrários, Desapropriação para fins de Reforma Agrária, Etc.

* Autonomia Jurisdicional – Não (art. 126, CF/88)

  1. DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

- ITR (Imposto Territorial Rural) – Direito Público

- Desapropriação

- Contratos agrários

                                         Direito Privado

- Usucapião Rural

  1. ATIVIDADE AGRÁRIA

- É o denominador do Direito Agrário, porque deve estabelecer a chamada “Segurança Alimentar”.

  1. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

- É o elemento do Direito Agrário, que faz do imóvel um bem de produção de alimentos e de matéria prima.

PRINCÍPIOS DO DIREITO AGRÁRIO

  1. Princípio da Justiça Social

- Primar e garantir as mínimas condições necessárias à sobrevivência da pessoa com dignidade.

  1. Princípio da Função Social da Terra

- Assegura a todos a oportunidade de acesso à terra condicionada pela sua função social, na forma da lei.

  1. Princípio da Permanência na Terra

- Busca proteger e resguardar a pessoa que tornou a terra produtiva com o seu trabalho e o de sua família.

  1. Princípio do acesso à Propriedade da Terra

- Por meio da desapropriação o Estado busca permitir o acesso à propriedade aos agricultores que não possuem meios de adquirir sua propriedade.

* Princípios – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL

        - A terra deve responder aos interesses e necessidades sociais no que diz respeito a produção, produtividade, com qualidade e ao mesmo tempo garantir a preservação ambiental.

        - O Direito à propriedade sobre a terra corresponde a uma obrigação social no sentido de fazê-la produzir dentro dos padrões que a legislação agrária exige (art. 186, Inc. I,II,III,IV CF/88).

        - Terra Rural – Reserva de valor – NÃO

        - Preservação dos Recursos Naturais – Sobrevivência humana e animal.

        - Questões Agroambiental – Desafio a ser enfrentado – Garantir sobrevivência e qualidade de vida para as futuras gerações (art. 225, CF/88).

CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

  1. Pela Natureza;
  2. Pela Dimensão.

PELA NATUREZA:

- Urbano e Rural

(art. 32, CTN) – Zona Urbana será definida pelo Plano Diretor;

(art. 29, CTN) Define imóvel rural por exclusão.

- Critério de Localização

  1. Pelo CTN – Estabelecer a incidência de IPTU ou ITR
  2. Pela CF/88

-Usucapião Urbana (art. 183)

-Usucapião Rural (art. 191)

DESTINAÇÃO:

- Imóvel Rural é o prédio Rústico de Área Contínua, Independentemente da sua localização, e que se destine, ou possa se destinar à exploração agroindustrial. (art. 4º da lei 8.629/93).

ATIVIDADE AGRÁRIA:

- Dois Elementos da atividade do homem.

  1. Processo Agrobiológico;
  2. Risco Correlato.

- O critério destinação é aplicado na desapropriação para fins de reforma agrária.

PROCESSO AGROBIOLÓGICO:

- É uma interação do homem com a natureza na busca de produção de alimentos e obras prima.

PROCESSO CORRELATO:

- É um risco da atividade da natureza que só a atividade agrária possui ou seja o trabalho do produtor rural pode sofrer a interferência de fatos naturais.

DIMENSÃO:

Estatuto da Terra – Propriedade Familiar – Imóvel Rural que, direta ou pessoalmente seja explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social.

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