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A P1 de Direito Trabalho

Por:   •  23/9/2021  •  Exam  •  850 Palavras (4 Páginas)  •  66 Visualizações

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Nome: Jonathan Alvarenga Silva

Direito do trabalho II - Manhã

  1. - Saulo é motorista de ônibus da empresa Viação Flores, e foi dispensado por justa causa com base no art. 482, “f” da CLT, já que no seu horário de almoço, foi flagrado consumindo bebida alcoólica. Saulo entendeu que a dispensa foi arbitrária, e por isso, que saber quais suas chances de obter êxito numa demanda judicial para reverter esta justa causa. Assim, analise a questão de Saulo minuciosamente, acompanhado de citações doutrinárias e posicionamentos jurisprudenciais.

Diante da questão apresentada, mostra-se possível que Saulo reverta a justa causa, pois já tem sido entendido que trata-se de alcoolismo. E, que, conforme defendido por doutrinadores, ‘dispensar o empregado por justa causa não vai ajudar a recuperar o indivíduo. Este fica sem o emprego e com maiores dificuldades para se tratar.. ‘ (Martins, 2008, p.111). Visto que, de acordo com a Organização Munidial de Saúde diz que o alcoolismo é considerado doença, há muitos entendimentos que diz que o empregado deve ser tratado e não dispensado.

Em questão jurisprudencial, temos como exemplo o processo  01221-2009-018-10-00-5 RO. 18ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA/DF, que diz que :
 “Ainda que a ingestão frequente de bebida alcoólica repercuta na vida profissional do empregado, este não pode ser demitido por justa causa, com base no art. 482, “f”, da CLT. O alcoolismo é doença degenerativa e fatal, constando inclusive do Código Internacional de Doenças – CID. O trabalhador doente deve ser tratado, em vez de punido. Assim, verificando-se o etilismo do obreiro, este deve ter seu contrato de trabalho suspenso e ser encaminhado à Previdência Social para aprender a controlar o vício, ou, dependendo do quadro clínico, ser aposentado por invalidez. Não adotando a empresa este procedimento, optando por rescindir o pacto laboral por justa causa, tem-se que a extinção se deu sem motivo aparente. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO AO DIREITO PLEITEADO. Ao se contrapor ao pedido de autor, alegando fato impeditivo ao direito pleiteado, a reclamada atraiu para si o ônus probatório. Todavia, não se desincumbiu de tal encargo, deixando de apresentar provas a corroborar a veracidade das próprias alegações. Assim, faz-se imperiosa a validação das informações trazidas pelo empregado na inicial.  “

2 - Samanta foi flagrada pelo segurança da empresa subtraindo, do armário de um colega de trabalho, um celular e a quantia de R$ 150,00 que se encontravam na bolsa guardada dentro do armário. Após tomar conhecimento do ocorrido, a empresa, 2 meses depois, decidiu dispensar Samanta por justa causa, com base no art 482, “a” da CLT. Pergunta-se: seria possível reverter a Justa causa aplicada? Analise a questão de Samanta minuciosamente, acompanhado de citações doutrinárias e posicionamentos jurisprudenciais.

De fato, a CLT parece clara ao dizer que isso se considera como motivo para justa causa, existem diversas decisões jurisprudenciais que entendem que por  esta prática não ter atentado sobre o patrimônio do empregador, não caberia aplicar a justa causa.

    3 - Sergio pretende ajuizar ação requerendo a condenação do Posto de Gasolina “Baratão” em adicional de insalubridade e periculosidade, cumulativamente, por trabalhar como frentista. Analise a questão sobre a possibilidade de êxito ou não da pretensão de Sergio com base nos entendimentos da doutrina e dos Tribunais.

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