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A PRATICA SIMULADA

Por:   •  18/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.296 Palavras (6 Páginas)  •  124 Visualizações

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ALUNA: JÉSSICA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO

MATRÍCULA: 201802108076

AO DOUTO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITATIAIA/RJ.

(art. 47, CPC)

MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais em um escritório de contabilidade, portador do RG n.º 85469541-9 expedido pelo IFP/RJ, inscrito no CPF n.º 789.541.369-59, residente e domiciliado à Rua Amador dos Santos n.º 358, Vila Odete - Itatiaia/RJ, por intermédio de sua Advogada..., portadora da OAB/UF... com endereço profissional à ... e endereço eletrônico ..., vem perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO POR VÍCIO DE LESÃO  em face de GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, médico, portador do RG n.º 69532661-0 expedido pelo IFP/RJ, inscrito no CPF n.º 456.325.985-96, residente e domiciliado à Rua Fernão Dias n.º 589, Manejo - Resende/RJ, e GABRIELA GOMES DA SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG n.º 58795456-6 expedido pelo IFP/RJ, inscrita no CPF n.º 415.987.652-74, residente e domiciliada à Rua Fernão Dias n.º 589, Manejo - Resende/RJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Ante a falta de condição do autor, visto que este não havia condições financeiras para arcar com o tratamento que sua filha precisava e para pagar um plano de saúde, de pagar as custas processuais sem prejudicar o próprio sustento, roga-se seja concedida a gratuidade de acesso ao judiciário, nos termos da declaração anexa, conforme artigo 98 e seguintes do CPC e na previsão do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República de 1988.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

É tempestiva a presente ação, conforme artigo 178 do CC:

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

II - No caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  1. DOS FATOS

Ocorre que em junho de 2020, Marcelo, ora autor, ganhou em um sorteio, uma casa avaliada em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), localizada na cidade de Itatiaia.

Coincidentemente, o autor estava necessitando de uma elevada quantia para custear um tratamento médico para sua filha, uma vez que era portadora de câncer e não possuía plano de saúde, por esse motivo resolveu vender tal imóvel.

Sabendo do prêmio recebido pelo autor e da necessidade deste de vende-lo, Gustavo e sua esposa Gabriela, ora réus, fizeram a proposta de comprar o imóvel pela quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O autor sem o total consentimento de que o imóvel valia o dobro do valor proposto pelo réu em agosto de 2020, firmou o negócio jurídico, aceitando a quantia proposta por uma premente de necessidade naquele momento.

Logo após o feito, o autor fora informado por seus colegas de serviço, que deveria antes ter tentado vender o imóvel pelo valor do mercado, uma vez que se trava de casa nova, em ótima localização e que venderia antes de ter que pagar o tratamento de sua filha, mas pelo sentimento paterno de ver a situação e o sofrimento de sua filha pela sua doença, celebrou o negócio, não atentando-se ao valor real do imóvel.

Os réus sabendo da fragilidade e necessidade do autor, tiraram proveito da situação, ficando o negócio jurídico celebrado com vicio.

Por estes fatos, o autor ao perceber que fora lesionado, socorre-se deste D, juízo para ter seu objetivo alcançado.

  1. DOS FUNDAMENTOS

IV.1- DO VICIO DE LESÃO

No presente caso houve no negócio jurídico celebrado, vício de lesão, visto que fora oferecido pelos réus o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no imóvel avaliado pelo mercado em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) ou seja, o dobro do valor proposto, sendo assim, desproporcional ao valor real do imóvel, e que o autor, realizou a venda do imóvel, pois, sua vontade estava viciada por uma premente necessidade de obter recursos para pagar o tratamento médico que sua filha, portadora de câncer, necessitava.

           Conforme preceitua o artigo 157 do Código Civil, § 1°:

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico

IV.2- DA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURIDICO

Em razão da lesão, hipótese de defeito do negócio jurídico, é anulável o contrato de compra e venda, ora firmado, neste caso, conforme o artigo 171, do Código Civil:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - Por incapacidade relativa do agente;

II - Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

IV.3- DA MÁ-FÉ

Os réus, estavam cientes do estado de necessidade do autor de obter uma elevada quantia para o custeio do tratamento de sua filha, portadora de câncer, tirando-lhe proveito da situação, para realizar proposta desproporcional ao valor real do imóvel, demonstrando violação ao princípio da boa-fé objetiva, que é exigida como clausula geral em todos os negócios jurídico e agindo totalmente de má fé.

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