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A PROBLEMÁTICA POR TRÁS DAS EXPRESSÕES “BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO” E “CPF CANCELADO”.

Por:   •  26/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.450 Palavras (6 Páginas)  •  104 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        DESENVOLVIMENTO        4

2.1 Introdução ao Estudo do Direito        4

2.2 Teoria Geral do Direito Constitucional        5

2.3 Exemplificando boas práticas vivenciadas em sua atuaçao profissional        6

3        CONCLUSÃO        7

REFERÊNCIAS        8

  1. INTRODUÇÃO

Nessa produção textual será apresentado “ A Problemática por trás das expressões como bandido bom é bandido morto e CPF cancelado”, demonstrando e revelando a importância da discussão dentro do processo penal e criminal a respeito do tratamento recebido pelo direito quando fala da relação entre acusador e acusado.

A produção textual aponta as seguintes etapas: Introdução ao estudo do Direito; Teoria geral do Direito Constitucional e Exemplificações de boas práticas vivenciadas em sua atuação profissional.

Na primeira etapa responderemos sobre a comunicação jurídica que direciona a relação entre os elementos da comunicação e informações duvidosas apontadas na problemática.

Na segunda etapa, será apresentado sobre, sobre o Estado Democrático de Direito e qual a sua relação com os Direitos Humanos.

Por fim, serão observadas as partes da função preventiva e seus envolvimentos. Discutindo a respeito dos dados preocupantes sobre a população carcerária e o número de homicídios por arma de fogo.

  1. DESENVOLVIMENTO

2.1 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

        O princípio da Legalidade nos e imposto pelos termos do art. 5º inciso II da Carta Magna que assim assevera: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Crava a liberdade do cidadão brasileiro dizendo que ele só será obrigado a fazer ou deixar de ter uma ação, seja ele positiva ou negativa, no caso de haver prévio regimento legal.

        Este princípio constitucional impõe aos cidadãos o cumprimento das leis e do ordenamento jurídico vigente. É uma das bases da nossa Constituição, pois protege o cidadão de ações abusivas do Estado. Porque o princípio garante o respeito à lei: o cidadão é livre se agir conforme a legislação e o Estado podem apenas adotar condutas previstas em lei.

        Ou seja, no inciso XXXIX do artigo 5º diz que não há crime sem lei que o defina. Essa é uma garantia importante para o que chamamos segurança jurídica, através desta segurança que as liberdades individuais dos cidadãos brasileiros são protegidas.

        Cesare Beccaria admite três fontes das quais derivam os princípios morais e políticos reguladores dos homens: a revelação, a lei natural e as convenções artificiais da sociedade, bem como são três as formas de justiças correspondentes: a justiça divina, a justiça natural e a justiça humana ou política. O mesmo descreveu em sua obra o princípio da legalidade como brilhantemente, em sua época era grande tanto o descumprimento do ordenamento jurídico, como a imposição de penas não compatíveis com os termos dispostos na legislação.

        Beccaria descreveu a necessidade de uma reforma na visão existente do delito e do delituoso, assim como necessitamos pensar e repensar nos tempos de hoje, este mesmo conceito até a brutalidade da violência pressente nas cidades brasileiras.

 

2.2 TEORIA GERAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL

                          Artigo 1º da Constituição Brasileira de 1988 define o Brasil como um Estado Democrático de Direito. Um Estado no qual, os governantes são escolhidos de maneira democrática com a realização de eleições diretas que são realizadas a cada quatro anos. Suas principais características são: soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos; divisão do Estado em três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário; as Leis promulgadas pelo legislativo devem ser obedecidas pelos três poderes e pelos cidadãos; o Estado Democrático de Direito é criado e regulado por uma Constituição; a Constituição é a lei maior de qualquer país e deve orientar as ações tanto do Estado quanto dos cidadãos; os órgãos estatais devem ser harmônicos e controlar uns aos outros; a lei impõe limites ao poder de decisão dos governantes; as decisões governamentais devem sempre obedecer a Constituição; as ações e decisões devem garantir todos os direitos constitucionais dos cidadãos; o Estado tem o dever de garantir a justiça social do país; soberania popular: o povo exerce controle sobre o poder político e também é o destinatário de todas as decisões e os governantes não podem impor suas vontades e decisões, nem tomar nenhuma atitude não prevista na Constituição.

        Deste modo, o Estado Democrático de Direto possui como objetivo permitir que o Estado garanta as liberdades civis e os direitos e garantias fundamentais, além dos direitos humanos através da proteção jurídica estabelecida.

                              Por fim, os direitos humanos são valores e direitos invendáveis que deve ser assegurado a todos os povos que sejam brasileiros ou estrangeiros, branco, negros, pardos, crianças ou idosos, é direito de todos e dever do Estado a preservação a vida e segurança pessoal, firmado no artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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