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A PROTEÇÃO CONTRATUAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Por:   •  13/11/2017  •  Resenha  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  245 Visualizações

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ATIVIDADE COLABORATIVA

Daniela Silva Ribeiro

Ra.

A PROTEÇÃO CONTRATUAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL D E JUSTIÇA.

        Processo

AgInt no AREsp 876809 / DF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2016/0056308-1

Relator(a)

Ministro MOURA RIBEIRO (1156)

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Data do Julgamento

18/08/2016

Data da Publicação/Fonte

DJe 26/08/2016

Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  RECURSO MANEJADO  SOB  A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO  CPC/73. NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.  NULIDADE  DA  CLÁUSULA  QUE  LIMITA  O  TEMPO DE INTERNAÇÃO.  DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA  CORTE.  SÚMULAS  NºS 83 E 302 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado

Administrativo  nº  3  aprovado  pelo  Plenário  do STJ na sessão de 9/3/2016:  Aos  recursos  interpostos  com  fundamento  no  CPC/2015 (relativos  a  decisões  publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2.  O  Tribunal de origem apenas consignou ser abusiva a cláusula do contrato  de  plano  de  saúde  que  limita  o  tempo  de internação hospitalar  do  segurado,  sem  tratar,  contudo, do tema relativo à possibilidade de cobrança da coparticipação.

3.   Não   houve  debate  quanto  à  possibilidade  de  cobrança  de coparticipação  e  a  mera  citação do artigo tido por violado, para subsidiar  a  decisão  do  Tribunal  de  origem  quanto  ao  tema da limitação   do   tempo   de   internação,   não  supre  a  falta  do prequestionamento.

4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação  dos  fundamentos  invocados  pela  decisão  agravada, o presente  agravo  interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado  impugnado,  devendo  ele  ser integralmente mantido em seus próprios termos.

5. Agravo interno não provido.

Acórdão

Vistos,  relatados  e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,  acordam  os  Senhores  Ministros  da  Terceira  Turma do Superior  Tribunal  de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os  Srs.  Ministros  João  Otávio  de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso  Sanseverino,  Ricardo  Villas  Bôas  Cueva  e  Marco  Aurélio

Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

         O Superior Tribunal de Justiça, já manifestou harmoniosamente sobre o abuso por parte de operadoras de plano de saúde a cerca do tempo de internação hospitalar  do  segurado.

        Cabe salientar que o Superior Tribunal sumulou inclusive o posicionamento jurisprudencial a respeito da conduta abusiva, se não vejamos:

        STJ - Súmula nº 302 - Considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor/paciente.

        O Superior Tribunal manifestou acerca da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece prazo, tempo para internação do paciente.

        Embora os contratos de plano de saúde possuam expressamente a condição, o Superior Tribunal de Justiça, entendeu que a conduta não analisou o binômio.

Não restam duvidas da vulnerabilidade dos consumidores com relação as operadoras de plano de saúde.

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