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A PRÁTICA CÍVEL

Por:   •  27/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  69 Visualizações

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M.M. JUÍZO DA       VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ

GERSON (nome completo), brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado (endereço completo)/Vitória/ES, vem, por sua advogada infra-assinada, com endereço profissional (endereço completo), para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, propor:

AÇÃO PAULIANA

pelo procedimento comum ou especial, em face de BERNARDO (nome completo), nacionalidade, viúvo, profissão, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado (endereço completo)/Salvador/BA, e JANAINA, menor impúbere, representada por sua genitora, NOME COMPLETO, brasileira, estado civil ou existência de união estável, profissão, portadora da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado (endereço completo)/Macaé/RJ,  pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDDE DE JUSTIÇA

O autor é carente de recursos financeiros, não podendo arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo seu ou de sua família.

Neste sentido, requer os benefícios da gratuidade de justiça, amparados pelo Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo Artigo 98 e 99 §4º do Código de Processo Civil.

DA EMISSÃO DE OFÍCIO AOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Tendo em vista que a presente ação versa sobre a anulação de negócio jurídico de doação de 02 (dois) imóveis situados em Aracruz/ES e Linhares/ES, requer o autor que seja emitido ofício aos respectivos Cartórios de Registros de Imóveis informando sobre a presente demanda.

 

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

Com fulcro no Artigo 319, VII do Código de Processo Civil, o autor requer a realização da audiência de conciliação.

DOS FATOS

O Autor celebrou contrato com o Primeiro Réu, no qual este deveria pagar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao Autor.

Tal dívida encontra-se vencida desde 10/10/2017, conforme Nota Promissória.

Ocorre que, dias após o vencimento da Nota Promissória, o Primeiro Réu, além de não efetuar o pagamento da dívida supra, realizou doação de seus 02 (dois) bens imóveis, um localizado na cidade de Aracruz/ES e o outro na cidade de Linhares/ES, a Segunda Ré.

Vale ressaltar que, de acordo com a Certidão de Ônus Reais, os referidos imóveis foram doados com cláusula de usufruto vitalício em favor do Primeiro Réu e de incomunicabilidade.

Frisa-se ainda que além da dívida vencida em favor do Autor, o Primeiro Réu também possui outras dívidas que, somadas chegam ao valor de R$ 400.000,00.

Ora, com tal doação o Primeiro Réu agiu no intuito de proteger seus bens e de não saldar as dívidas contraídas e já vencidas.

Ressaltamos que, para concluir seu plano sórdido de aplicar um calote em seus credores, contou com a anuência da Segunda Ré, representada por sua gentitora.  

Diante dos fatos narrados acima temos configurado claramente, na atitude do Primeiro Réu em doar seus bens imóveis à Segunda Ré, uma tentativa vil de fraudar seus credores.

O que torna o negócio anulável conforme Artigo 171,II do Código Civil.

Desta forma o Autor se socorre do judiciário para que a doação seja devidamente anulada, a fim de que possa finalmente obter a satisfação de seu crédito.

DO MÉRITO

Temos como objeto da presente ação um negócio jurídico eivado de vício de vontade, caracterizado pela ação infame do Primeiro Réu em doar seus bens a Segunda Ré, a fim de não arcar com as dívidas contraídas.

Ocorre que segundo o Código Civil em seu Artigo 158, tal atitude caracteriza Fraude a Credores, ou seja, passível de anulação.

Explica-se:  ao transmitir os bens, por instrumento de doação para sua filha, com anuência da genitora da mesma, no intuito único e exclusivo de impossibilitar os credores de receberem por suas dívidas, caracteriza ato ilícito, conforme previsto no artigo mencionado anteriormente.

A Fraude Contra Credor é caracterizada quando o devedor insolvente ou na iminência de se tornar insolvente se desfaz de seus bens, e, é exatamente isso que se extrai dos autos, clara tentativa do primeiro réu em fraudar, se locupletar, levar vantagem, em flagrante violação legal.

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