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A Peca de Constitucional

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  312 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIMEIRA, entidade sindical regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua xxxxx, Limeira/SP, atuando como substituto processual de seus filiados, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, que recebem intimações na rua xxxx, Limeira/SP, com suporte nos artigos 5º, LXXI, e 8º, III, da Constituição da República, impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO em face da omissão do Excelentíssimo Senhor PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA, conforme segue:

1-DOS FATOS

O Impetrante é entidade sindical, que congrega os servidores públicos municipais pertencente ao quadro da Prefeitura Municipal de Limeira.

Maria é servidora pública do município de Limeira-SP, e integra o quadro dos associados do impetrante, laborando no serviço de tratamento de esgoto há mais de 15 (quinze) anos.

A atividade desenvolvida por Maria é classificada dentre aqueles que representam risco a saúde, recebendo adicional de insalubridade, fazendo jus a aposentadoria com tempo diferenciado.

A Lei Orgânica Municipal confere ao prefeito a iniciativa de elaboração de lei complementar prevendo a aposentadoria dos servidores que se enquadram nas condições de Maria.

Até a presente data não houve por parte da autoridade competente a iniciativa para elaboração da lei.

Tício, Presidente do Sindicato, verificou que parte dos associados do Sindicato estão nas mesmas condições de Maria, ou seja,  fazendo jus a período diferenciado para aposentadoria, contudo, impedidos em razão da mora na elaboração da norma regulamentadora, e pretende, através do presente Mandado de Injunção, obter pronunciamento mandamental que assegure a obtenção de aposentadoria especial aos servidores processualmente substituídos.

 

2 – DA FUNDAMENTAÇÃO

O Mando de Injunção tem assento constitucional no art. º5º, LXXI, da CF 88, contudo, este artigo versa apenas sobre Mandado de Injunção Individual, não havendo norma infraconstitucional que trate acerca do Mando de Injunção Coletivo, devendo ser a este aplicada a Lei 12016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), para resguardar as entidades de classe a legitimidade ativa à propositura de Mandado de Injunção Coletivo.

Vejamos a transcrição do art. 21 da LEI 12.016/09:

Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial               

O Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que, havendo mora na elaboração de lei para assegurar direito fundamental a liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mesmo não podendo se sobrepor a atividade do ente que tem competência para elaborar a norma, em respeito ao principio da tripartição dos poderes, deverá o judiciário declarar por sentença a mora e aplicar ao caso concreto por analogia leis já existentes.

A ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto no art. 126, § 4º, III da Constituição Estadual, a seguir transcrito:

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