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A Penhorabilidade dos bens de família do fiador quando o devedor não paga a própria dívida no Brasil

Por:   •  19/8/2018  •  Projeto de pesquisa  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  170 Visualizações

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GT: Direito Constitucional e Eleitoral

A PENHORABILIDADE DOS BENS DE FAMÍLIA DO FIADOR QUANDO O DEVEDOR PRINCIPAL NÃO PAGA A PRÓPRIA DÍVIDA NO BRASIL.

A família é considerada pelo ordenamento jurídico como a base da sociedade. Tal importância gera a necessidade de preservar os bens pertencentes a estas famílias, a fim de manter a dignidade da pessoa humana e preservar os valores constitucionais inerentes à dignidade do indivíduo. O imóvel onde reside o sujeito pode ser considerado um dos seus bens mais preciosos, tendo em vista sua importância, pois tal bem traz amparo para si e para todos os demais familiares que se valem desse referido imóvel. A Constituição garante em seu art. 6º o direito social à moradia, como necessidade básica e essencial do sujeito. Presente trabalho visa analisar a legalidade da penhorabilidade dos bens de família do fiador, diante da inadimplência do devedor principal, tendo em vista que tal possibilidade vai de encontro com o Princípio da Isonomia, que põe todos os cidadãos em pé de igualdade, garantido constitucionalmente no caput do art. 5º, da Constituição Federal de 1988. Deste modo, tem-se como problemática de pesquisa o seguinte questionamento: fere o Princípio da Isonomia o disposto no art. 3º da Lei 8009/90 ao mencionar sobre a penhorabilidade do bem de família do fiador nos casos de contratos de locação, no qual o devedor principal não pague sua dívida? Portanto, para alcançar os resultados, tem-se como objetivo geral descrever a relativização da oponibilidade de impenhorabilidade dos bens de família. Os objetivos específicos são versar quanto à exceção de penhorabilidade do bem de família ao tratar-se de pacto locatício e analisar o embate que há entre uma garantia fundamental que resguarda o direito a moradia e uma exceção legal à penhora do bem de família, presente na Lei 8009/90. Quanto a metodologia utilizada, optou-se pela pesquisa bibliográfica de acordo com Lakatos e Marconi (2017), para dar suporte teórico ao que estará sendo estudado, bem como a pesquisa bibliográfica conforme Gil (2009). Diante do exposto, considera-se o disposto no art. 3º da Lei 8009/90, quanto a possibilidade de penhora do bem de família do fiador quando o devedor principal não paga a própria dívida, como inconstitucional, tendo em vista que o mesmo viola o Princípio da Isonomia, garantido fundamentalmente à luz da Constituição Federal.

Palavras-chave: Lei 8009/90, Penhorabilidade, Bem de família.

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