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A Pensão Alimentícia

Por:   •  31/7/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.249 Palavras (9 Páginas)  •  192 Visualizações

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PAUTA “PENSÃO ALIMENTÍCIA”

Agora são sete horas e três minutos, e estamos iniciando o nosso programa o Direito ao alcance de todos.

Bom dia para você, ouvinte da rádio Jornal, e seja bem-vindo no nosso programa.

Hoje é sábado dia 26 de maio 2017 e estamos começando a segunda edição do Direito ao alcance de todos.

Temos como destaque da atualidade jurídica desta semana;

O pedido de impeachment do atual presidente da República, o Presidente Michel Temer, pedido esse formulado pela OAB, numa sessão na qual 26 membros votaram a favor do impeachment, 1 membro contra e o representante do Estado do Acre estava ausente.

Vamos aos destaques desta edição:

Na estreia deste programa, falaremos sobre a pensão alimentícia e as implicações jurídicas dela decorrentes.

Você vai descobrir como é a responsabilidade dos pais com os seus filhos quando acaba o relacionamento ou o casamento, quem deve pagar a pensão e como deve ser.

Revelaremos para você o que a lei diz sobre a prisão do pais que não pagam a pensão e como evitar chegar até tal extremo.

A lei permite acordo entre os cônjuges responsáveis pelos filhos e aqueles que devem pagar a pensão, sabia disso? Vamos tirar todas as suas dúvidas nesta edição.

 O direito ao alcance de todos tem a produção e apresentação de ... nomes dos colegas

Na direção e coordenação do projeto e programa, o Professor Giliard Targino Cruz.

Você pode nos ouvir na rádio Jornal, 950 Am, a rádio que faz a diferença, ou nos acompanhar através da internet no endereço www.rj950am.com.br.

O que é pensão alimentícia?

Quando o divórcio acontece, o período de adaptação é conturbado. E quando há filhos, uma das questões que afligem os pais é o valor da pensão alimentícia. Isso, também, ocorre com o nascimento de um filho de pais que não vivem em união estável ou de filhos fora do casamento. As principais dúvidas são sobre quem deve pagar, até que momento é obrigatório, quais os direitos e deveres de cada um.

A Constituição Federal brasileira garante o direito à vida dispondo que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente e impondo aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, garantindo desde a concepção, os direitos do nascituro.

Por esta razão, cabe aos pais a obrigação de prestar-lhes alimentos no sentido mais amplo da palavra, ou seja, tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida; aquilo que serve a substância do homem e lhe permite ter uma vida saudável e digna. A pensão alimentícia (ou simplesmente “alimentos”) é o valor que se paga a uma pessoa para que supra as necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer.

Filhos menores devem ser mantidos pelo pai e pela mãe em igualdade de condições, segundo os recursos de que dispuserem. Para uma criança ou adolescente, o pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a guarda. Percebe-se que o pai que já está com a guarda d criança, está ajudando financeiramente, emocionalmente, ajudando a criança com as suas necessidades diárias.

Pessoas idosas a partir de 60 anos que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o faz.cO pressuposto básico das pensões alimentícias é o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, comprova-se a necessidade de quem as recebe e a possibilidade de quem as paga.

Quando começa e termina o direito de receber alimentos?

A extinção do poder familiar, com a maioridade civil do filho, aos 18 anos de idade, enseja dúvidas sobre a continuidade da obrigação do pai em pagar a pensão alimentícia, fixada em juízo. Afinal, até quando o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho?

Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil — aos 18 anos. Quando o adolescente completa essa idade, se o alimentante quiser deixar de pagá-la, deve ingressar com uma ação judicial chamada “exoneração de alimentos”. Não é permitido simplesmente deixar de pagar.

É importante ressaltar que os juízes normalmente autorizam o pagamento de pensão a jovens entre 18 e 24 anos que estão na universidade, para que eles estudem.

No entanto, em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou um pai da obrigação de pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, que estava cursando mestrado. O entendimento foi que “a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação”.

O devedor não se isenta automaticamente da obrigação do pagamento da pensão alimentícia com a maioridade do filho, sendo indispensável mover em juízo uma ação exoneratória com esta finalidade.Valor é pago por ex-marido ou ex-mulher de acordo com a renda até que o filho atinja 18 anos ou conclua estudos universitários; pensão pode ser de ex-cônjuge para outro e até de filho para pai idoso.

Quem paga a pensão alimentícia?

O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação do cônjuge que não detém a guarda e um direito dos filhos até completarem 18 anos ou, caso estejam cursando a universidade, 24 anos.

Quando o pai ou a mãe não pode efetuar o pagamento da pensão alimentícia satisfatoriamente, ou quando não se consegue localizá-los, o menor de 18 anos pode exigir o pagamento dos avós (por meio de uma ação de “solidariedade complementar no dever familiar”), se eles puderem fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento. Há ainda a possibilidade de os avós serem acionados para complementar a pensão.

Paga-se pensão alimentícia a quem detém a guarda dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação (ou ela é extinta, caso quem passe a ter a guarda seja quem pagava a pensão).

Se os menores estiverem sob a guarda de terceiro, eles podem, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pleitear a pensão aos pais. Filhos menores devem ser mantidos pelo pai e pela mãe em igualdade de condições, segundo os recursos de que dispuserem.

O Código Civil de 2002 estabeleceu a possibilidade de os parentes diretos (como pais e filhos, avós e netos, irmãos) pedirem “uns aos outros” a pensão de que necessitem para viver de modo compatível com a condição social. Por exemplo, quando os filhos se tornam maiores e com capacidade financeira, os pais idosos ou enfermos podem pedir a eles o pagamento da pensão, se necessitarem.

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