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A Pensão Alimentícia

Por:   •  21/10/2021  •  Monografia  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  51 Visualizações

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Inicialmente, a obrigação alimentar é um fato natural, caso não consigam obter alimentos à sua maneira, devem utilizar os alimentos para garantir seus recursos básicos de vida. Esta obrigação decorre da obrigação moral e constitui a chamada etiqueta e, portanto, nada tem a ver com normas positivas, mas está relacionada com a obrigação moral da unidade humana, que estipula a obrigação moral de assistência mútua entre os membros do mesma família. Até mesmo um grupo social.

Os gregos sabiam que os pais tinham a obrigação de obedecer e respeitar seus filhos e de alimentá-los e educá-los. A questão da reciprocidade é tão secreta nas relações alimentares que a atual Constituição Federal prevê tais instituições no Capítulo VII, que visa atender famílias, crianças, adolescentes e idosos. Os gregos sabiam que os pais tinham a obrigação de obedecer e respeitar seus filhos e de alimentá-los e educá-los. A questão da reciprocidade é tão secreta nas relações alimentares que a atual Constituição Federal prevê tais instituições no Capítulo VII, que visa atender famílias, crianças, adolescentes e idosos.

Os romanos previram que a comida não era um dever positivo, mas um dever moral e de caridade para com parentes próximos. Nessa civilização, a alimentação era o resultado do estabelecimento de relações familiares sob o patriarcado, e o poder principal eram os familiares, pois ele concentrava todo o poder. Ressalta-se que, nesse modelo de organização familiar, não há vínculo hereditário entre o pai e os dependentes, pois estes não possuem bens. Com base na obrigação moral, a manutenção da obrigação de comer só se tornará uma relação jurídica após o surgimento da regra ius positum. Ulpiano já mencionou que filhote e filhote devem alimentar-se mutuamente do lado do pai e da mãe.

A lei romana já permite que pensões alimentares sejam fornecidas aos filhos naturais. Essa obrigação pode ser repassada ao meu avô, o que não difere muito da nossa legislação atual. A lei de Justin vai um passo além, "declarando que filhos legais são obrigados a criar filhos naturais deixados por seus pais" O Direito Canônico é inspirado pelos princípios de justiça e caridade dos Evangelhos e capacita todos os filhos naturais, mesmo os falsos, a exigir comida de seus pais. No Brasil, “o problema da alimentação estava previsto no decreto do reino”. Com o respaldo do decreto, cabe ressaltar que até os três anos de idade, o filho biológico, mesmo que seja um filho errante, é criado com o leite da mãe, sendo as demais despesas custeadas pelo pai. "Depois de três anos, a menos que o filho tenha bens, o pai deve criá-lo e sustentá-lo." A evolução do país apontou que o país deve desenvolver a assistência social, estimular os seguros e tomar as medidas defensivas adequadas para manter a sobrevivência dos deficientes. No entanto, embora o estado tenha assumido essas funções por conta própria, é sabido que não pode desempenhar essas funções de forma eficaz. Dessa forma, apesar do oposto artístico, a obrigação de solidariedade no direito de família institucionalizado do Brasil foi institucionalizada. CF 203. Portanto, a fim de tornar efetiva a missão do Estado, a lei impõe ao Estado a obrigação de condições mínimas de vida e justiça executória por parte de familiares necessitados ou pessoas contatadas por meio

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