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A Personalidade Jurídica

Por:   •  14/3/2018  •  Resenha  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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Aula do dia 25/09/2017

Início Da Personalidade Jurídica, se dá:

Nascimento* -------->         Retirada ou expulsão do *produto da concepção desde que haja respiração e batimentos cardíacos.

*Art. 29,6. Res.1/88 CNS. Para que seja considerado nascimento de fato, é imprescindível que o ser tenha respiração e batimentos cardíacos.

*produto da concepção: independe da forma humana. Ex.: síndrome de Down e etc.

Natimorto

Embora concebido, nasceu sem vida. (feto que foi expulso morto do útero materno).

Ex.: Quando a criança morre dentro da barriga, ou durante o parto, depois da 20ª semana de gravidez, ela é considerada oficialmente "natimorta". Segundo a legislação, é "natimorto" o bebê que não tiver batimentos cardíacos ao nascer.

Todos atos que dizem respeito á pessoa: Cartório de Registro Civil de Pessoas. No cartório, há livros e estes são:

Livro A: diz respeito aos NASCIMENTOS

Livro B: CASAMENTO

Livro C: MORTES

Livro C auxiliar: NATIMORTO

-Por que o natimorto não entra em “MORTES” e “NASCIMENTOS”?

Porque para ser considerado nascido com vida, é preciso ter respiração e batimentos e o natimorto não possui.

Ex.: Nasce com vida: Livro A. Nasce com vida e morre: Livro A e C.

-Natimorto, tem Direitos?

Sim, ao nome e à sepultura. Mas MORTO NÃO TEM direito à personalidade.

Nascituro

Ente já concebido, mas não nascido.

Se atentar ao conceito de concebido: Ao esperma entrar no corpo feminino, quando este está fértil, que já está sendo criado todas as condições para a concepção. Glândulas localizadas no colo do útero produzem muco, possuindo uma composição específica. Este muco, abrindo as paredes do colo do útero, criando uma espécie de grade em que é muito conveniente para mover esperma. É nesta fase, o rastreio de esperma de baixa qualidade. Até o ponto final da fertilização (trompas de falópio) de um alcance de centenas de milhões de espermatozóides. Este é exatamente o lugar onde a criança é concebida, quando os espermatozoides alcançam e ficam nas trompas.

Como o nascituro não tem personalidade civil, a qual começa somente com o nascimento com vida, não é detentor de direitos, no entanto, a lei cuida de proteger e resguardar seus interesses, podendo ser constituído como herdeiro ou legatário; receber doação mediante a aceitação de seu representante legal etc. (lembrar que podem ter pais que compram roupas, arrumam o quarto e tudo mais, mas a criança morre antes de nascer).

a) Teoria Natalista: a personalidade jurídica começa no nascimento. Se não nasceu com vida, não houve personalidade jurídica, como o nascituro.

b) Teoria Concepcionista: a personalidade jurídica começa na concepção, como o nascituro.

Ambas teorias dizem do nascituro, que de fato se enquadra. Mas a teoria Concepcionista é a mais usual. Em questões de OAB, concursos, provas da faculdade e etc., a segunda teoria é a mais correta, embora pareça a primeira.

c) Teoria Mistra/ Moderada: personalidade jurídica formal (inicia no nascimento), ou material (conteúdo de direitos que são atribuídos independente do nascimento. O problema dessa teoria é por ser impossível falar de personalidade formal e material nesses casos.)

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