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A Petição Contra Plano de Saúde

Por:   •  18/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.712 Palavras (7 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE CAMPINA - SP

Marcelo, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF (xxx), residente e domiciliado na Av. (xxx), nº. (xxx), Casa (xxx), Bairro (xxx) Cep: (xxx), Campina, SP vem por seus procuradores legalmente constituídos (doc. de procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seus advogados (xxx) e (xxx), procuradores infra firmado através do Escritório (xxx) com endereço (xxx), Capinas, SP, local que local que indica para receber as notificações de estilo, ou no caso de publicação, pugna sejam as mesmas feitas em nome do subscritor do presente, vem perante Vossa Excelência Ajuizar ação

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS

(Com pedido de antecipação dos efeitos da Tutela)

em face de Seguradora Forget Ltda, , inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), com sede na Avenida (xxx), CEP (xxx) Porto Alegre, RS, pelo fatos e fundamentos a seguir:

I - DOS FATOS:

O Sr. Marcelo quando domiciliado em Belo Horizonte mesmo gozando de plena saúde e vigor, porém consciente da fragilidade da vida humana, como diz o dito popular “... Para morrer ou adoecer, basta estar vivo...”, procurou e celebrou através da Seguradora Forget Ltda um contrato padrão denominado "Seguro Saúde" o qual, garantia o direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie.

Decorridos 2(dois) anos de vigência do contrato, vivenciados com muita Saúde o Sr Marcelo foi acometido por fortes dores renais, o qual procurou um médico que infelizmente após vários exames em caráter de urgência, diagnosticou um problema renal crônico, cuja a única solução seria um Transplante caso contrário, teria sua vida abreviada.

O Sr. Marcelo diante do grave diagnóstico, entrou na fila de Transplante aguardando um Doador de órgão Compatível... O qual felizmente, apareceu na cidade de Uberlândia-MG para onde o Sr. Marcelo urgentemente, viajou para realizar os Procedimentos de Transplante, o qual foi feito com sucesso.

Pela urgência da operação, e pelo tempo de duração do órgão fora do corpo humano, o Sr. Marcelo utilizou de suas economias para pagar todos os gastos médico-hospitalares que conforme NF´s somam R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

O Sr. Marcelo de posse de todos os comprovantes fiscais dos gasto mais o contrato celebrado com a seguradora, procurou-a para receber o Reembolso, porém a Seguradora Forget Ltda, recusou-se a pagar, informando, sem qualquer base médica, que o Sr. Marcelo já possuía a doença na época da contratação, por este motivo o reembolso não seria feito.

II- DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO EM ANÁLISE.

A matéria versada nos autos do presente deve ser analisada à luz do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior de Justiça que a respeito do tema fez editar a Súmula 469, verbis: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

III – DO OBJETO DA AÇÃO:

Diante dos fatos acima narrados, esta ação tem por objetivos, através do Princípio da Boa Fé (art. 4º, III, do CDC), garantir o fiel cumprimento do contrato de seguro firmado entre o Sr. Marcelo e a Seguradora Forget Ltda garante na clausula (xxx), a cobertura de cirurgias de qualquer natureza, e conforme clausula (xxx) a restituição ao segurado de todas as eventuais despesas/ gastos... Ressaltando que a Seguradora Forget Ltda na época da contratação não impôs qualquer empecilho á celebração do contrato, e a doença renal crônica, surgiram somente após 2 anos de contribuição.

Além da Obrigação de Fazer do CDC artigo 84, caput, o Sr. Marcelo solicita ser ressarcido do prejuízo material, em dobro conforme disposição no CDC do artigo 42, parágrafo único, correspondente aos valores oriundos de suas economias para honrar o compromisso das despesas médico/ hospitalares com o transplante na cidade de Uberlândia-Mg no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Note-se que o valor acima, corresponde ao valor principal, sem qualquer correção monetária e os juros legais, que pede-se seja determinado em sentença, passando a incidir a partir dos efetivos desembolsos das quantias.

Concluindo, pretende também o Sr. Marcelo receber compensação financeira pelos danos morais, estes irreparáveis, pelo transtorno causado pela seguradora em não cumprir o contrato, sendo o Sr. Marcelo privado de suas economias, utilizadas para complementar o custeio pessoal e familiar.

IV – DO DIREITO:

Sendo patente e indiscutível a aplicação, in casu, das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, através dos artigos:

- 6º, V a VIII, 14, 20, II, e §2º, 25, 42, parágrafo único, 51, caput e IV, §1º, I e II, 54, §4º, 81, caput, primeira parte, 83 e 84, todos do código consumerista.

Por estes dispositivos de forma clara vigora:

- Princípio do equilíbrio da base contratual (art. 6º, V);

- Necessidade da efetiva prevenção, e reparação de danos patrimoniais e morais do consumidor, ora Autor, com livre acesso inclusive ao Poder Judiciário (art. 6º, VI, VII), facilitando inclusive a defesa em juízo por diversos meios, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII);

- O fornecedor de serviços, tem responsabilidade objetiva (art. 14);

- A redibição da quantia paga, em face da não prestação do serviço (art. 20, II e §2º), sendo a mesma, devolvida em dobro, pois foi indevidamente cobrada (art. 42, parágrafo único);

- A efetiva Nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como a limitação do valor do reembolso de despesas, e a que restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes a natureza contratual acordada (art. 51, caput e IV, §1º, I e II);

- Propor em defesa do consumidor qualquer tipo de ação capaz de garantir os seus direitos (art. 81, caput, e 83), podendo o juiz, conceder os efeitos de tutela específica, em caso de obrigação de fazer, impondo a Empresa/ Prestador do serviço multa diária pelo descumprimento, revertida em favor do consumidor (art. 84, e §§).

- Destaque para os termos da Lei nº. 9.656/98, que trata dos planos de

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