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A Peça Queixa Crime

Por:   •  9/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO

MARIA DAS DORES, brasileira, casada, balconista, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, de RG nº xx.xxx.xx, residente domiciliada á rua xxxxx, nº xx . Vem respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, por seu procurador abaixo (procuração anexo n.1), oferecer:

QUEIXA CRIME

Com fundamento nos artigos 30 do Código de Processo Penal c/c 100 §2º do Código Penal, em face de CARLOS MANSO, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xx, de RG nº xxx.xxx.xx, residente e domiciliado á rua xxxxx, nº xx, pelas razões de fato e direito a seguir descritas:  

DOS FATOS

No dia 19 de Fevereiro de 2022, Maria foi surpreendida por uma atitude agressiva, onde Carlos Manso ao ingressar em um supermercado sem máscara, se irritou com pedido de Maria (atendente do caixa), que pediu que colocasse a proteção no rosto. Ele muito irritado com o pedido, deu-lhe um soco no rosto, o que causou uma deformidade permanente.  Instaurado Inquérito Policial em razão dos fatos, Carlos foi indiciado e os Autos foram remetidos ao Ministério Público de Osasco para fornecimento de denúncia.

O órgão acusador permaneceu inerte, sem denunciar o investigado nem determinar eventual arquivamento do inquérito policial. Maria indignada com a situação, recorre a um advogado particular.

DOS DIREITOS

Considerando o fato narrado pela querelante, o Código Penal prevê como crime a conduta de lesão corporal, prevista no art.129 do CP:  Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Além disso, nos termos do art 129, § 2º IV, do CP, com Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Sabe-se também que para que a tipicidade do delito seja satisfeita, imprescindível o elemento subjetivo consistente no conhecimento da falsidade da imputação.

Conforme descrito acima na exposição fática, no dia 19 de fevereiro de 2022 Carlos Manso, praticou o delito previsto no artigo 129 do CP. Nesse sentido entende-se a Doutrina:

“Para a caracterização do crime previsto no art. 129, § 2.º, IV, do CP, basta que o prejuízo estético, decorrente de deformidade permanente, cause impressão de desagrado, acarretando vexame a seu portador, sendo irrelevante que a lesão possa ser removida mediante cirurgia plástica ou de que não tenha acarretado prejuízo financeiro ou moral à vítima, eis que a circunstância que deve ser levada em conta centra-se exclusivamente na estética” (TJSP – 3.ª C. Extr. – AP 273.556-3/5-00 – Rel. Donegá Morandini – j. 22.08.2001 – RT 798/585).

E nesse sentido manifesta a jurisprudência:

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

A designação de audiência de conciliação, conforme o art. 520 do CPP;

A citação da querelada;

O processamento da queixa,

A procedência do pedido inicial, para condenar o querelado nas penas previstas no art. 129, § 1º III; § 2º IV CP

Fixação de valor mínimo indenizatório, conforme o art. 387, IV, do CPP;

Produção de todas as provas admitidas em Direito.

Nesses termos, pede deferimento.

São Paulo, 22 de Fevereiro de 2022.

Advogado.......

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