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A Pratica Simulada

Por:   •  28/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A)  DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO/ MG

LOJÃO CHALÉ LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ_____________, com sede á rua_________ , nº____, São Lourenço/MG, telefone__________, e-mail__________, representado por seu administrador Fabrício Murta, vem por meio de seu advogado, com escritório situado à rua___________nº_____ para fins do artigo, 77, inciso V, Do ,CPC/2015. Devidamente fundamentado no artigo 700 do CPC/2015, ajuizar:

AÇÃO MONITÓRIA

Em face de Peçanha, nacionalidade___________, estado civil_____________, profissão_______, RG nº__________, CPF nº_________, residente e domiciliado na rua X, casa Y, nº 1, bairro________, CEP__________, São Lourenço/MG, e-mail: ______________ .

DOS FATOS

O Sr. Peçanha, no 31/10/2012 fez a aquisição de eletrodomésticos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) da empresa LOJÃO CHALÉ LTDA EPP OSÉAS. Neste mesmo dia foi emitida uma nota promissória em caráter para o réu no valor mencionado dos eletrodomésticos com vencimento para o dia 25/01/2013 no lugar do pagamento.

A empresa por diversas vezes tentou realizar uma cobrança amigável, porém sem êxito. Diante dos fatos narrados, pretende o autor, realizar cobrança judicial dos valores atualizados e com os respectivos consectários legais de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais).

DO DIREITO

De acordo com o Código Civil em seu artigo 206, § 3º e inciso VIII a pretensão de haver o pagamento de título de crédito prescreve no prazo de 3 anos.

Art. 206. “Prescreve:

§ 3º Em três anos:

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.”

TJ – DF – 20160410084225 DF 0008258-59.2016.8.07.0004 (TJ – DF)

  Jurisprudência – Data de Publicação: 30/05/2018

APELAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUIZO RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO. NOTAS PROMISSORIAS PRESCRITAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DO TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA.

 Neste caso o título já se encontra prescrito, requisito necessário para assim proceder com a execução, cujo instrumento adequado é a ação monitória com fundamento no artigo 700, inciso I do Código de Processo Civil.

Art. 700. ”A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro”.

 

 “Pode-se dizer, à luz dos dispositivos legais, que a ação monitória oportuniza ao credor que possui prova escrita representativa de um crédito abreviar o percurso processual para que seja formado o título executivo. Nesse contexto, verifica-se que o instrumento é voltado para aqueles que não possuem um título executivo, mas apenas e tão somente uma prova documental: é o que a doutrina denomina como “forte aparência da existência do direito a crédito”. (NERY JUNIOR, Nelson. ANDRADE NERY, Rosa Maria. Comentários ao Código de Processo Civil. Ed. Revista nos Tribunais, 2015. p. 1520).

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