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A Presunção de Morte

Por:   •  10/6/2017  •  Relatório de pesquisa  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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UNIPAR -  UNIVERSIDADE PARANAENSE

ACADÊMICOS(AS):Beatriz Tavares  França Rossini – RA 00196048

Carolline Rafaella Leite Silva – RA 00195354

Daniel Andrade Silva – RA 00196066  

 Luciane Assis dos Reis  – RA 00198015

TURMA: 1B - NOTURNO

MORTE PRESUMIDA

No ordenamento jurídico brasileiro há um instituto chamado de morte presumida, o qual auxilia os familiares de vitimas de catástrofes ou ate mesmo uma pessoa que desapareceu e por um longo período de tempo não se sabe onde a mesma pode estar. Este instituto garante que a família, ou seja, aquele que dependia do desaparecido continue tendo subsidio financeiro para sua sobrevivência, seja por meio de pensões, indenizações, herança, dentre outros.

Quando se não encontra o corpo e é dado fim as buscas, faz se a declaração de morte presumida, que é uma forma legal de dizer que o desaparecido não foi encontrado e presume-se que esteja morto. Tal procedimento tem o intermédio do Ministério Publico, já que este é quem solicita para o juízo a declaração de morte presumida, pois precisa-se que comprove que a pessoa estava no local do desastre e que após buscas não foi possível localizar o corpo.

São vários os dispositivos que tratam a respeito da declaração de morte presumida, como por exemplo, o art. 7 do Código Civil que pode ser afirmada morte presumida sem decretação de ausência, ou seja, atendendo o disposto neste artigo, é declarado a morte, um exemplo disso é, se em dois anos após o fim da guerra a pessoa não for localizada e ainda souber que ela era prisioneira, pode se declarar a morte presumida, obviamente após esgotados todos os meios de buscas, as quais sem êxito.

O direito brasileiro dispõe de dois institutos diferentes para casos de desaparecimento onde não se há a constatação fática da morte pela ausência do corpo sendo eles, o da ausência e do desaparecimento jurídico da pessoa humana.

Na ausência ocorre quando a pessoa desaparece de casa, sem que dela haja alguma noticia, na ausência há apenas a certeza do desaparecimento, e não ocorre de imediato a presunção da morte, já que há o risco da pessoa retornar a qualquer tempo. Por tal motivo a justiça concede a sucessão provisória para proteger o patrimônio e os bens do desaparecido, ou seja, quem a Justiça escolher vai tomar conta dos bens do desaparecido por um período de tempo, depois se a pessoa não voltar é tomada outras medidas, ocorrendo o mesmo caso o desaparecido volte.

Já no desaparecimento jurídico da pessoa, a declaração de morte presumida pode ser concedida judicialmente independentemente da declaração de ausência, como já exposto anteriormente.

Sendo a legislação tão clara a respeito do assunto são raros os casos que vão instancias superiores para julgar conflitos acerca de morte presumida, já que a maioria dos processos são resolvidos em primeira instancia.  

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