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A QUEIXA CRIME

Por:   •  30/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.184 Palavras (9 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ERICO SANTOS, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG de Nº......, e inscrito no CPF de Nº ......., e-mail: ericosantoseng@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Vista ao Mar, Praia de Icaraí Nº1236, apto 307, CEP ..., cidade de Niterói/RJ. Por seu advogado, que está subscreve procuração em anexo, com escritório profissional situado na Rua Bento XX, Nº 543, bairro Centro, CEP ...., cidade Santa Rosa/RS onde recebe intimações e notificações. Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME, com fulcro nos artigos 30, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, artigo 61 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), bem como nos artigos 100, § 2º, 139 e 140 ambos do Código Penal, em face de HELENA BASTOS, brasileira, solteira, Fisioterapeuta, portador do RG de Nº...., e inscrito no CPF de Nº ......., e-mail: helena_bastos@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Vista ao Mar, Praia de Icaraí Nº 1237, CEP...., cidade: Niterói/RJ, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

  

DOS FATOS: 

A querelada é ex-namorada do querelante, os dois tiveram um relacionamento de dois anos, no qual o querelante, sempre foi muito respeitoso e honesto como a querelada, os dois por diversas vezes tiveram desentendimentos por ciúmes por parte da querelada.

Tais desentendimentos sempre repercutiram muito negativamente na vida pessoal, social e profissional do demandante, uma vez que é um homem sério, honesto e de família. Destarte, após sucessivas tentativas de fazer com que a acusada se abstivesse de promover tais situações extremamente vexatórias para o ofendido, resolveu este por fim no namoro.

A querelada, inconformada e insatisfeita com o término do namoro, ciente que o querelante é usuário há muitos anos da rede social Facebook e por consequência tem ampla rede de amigos e conhecidos nesta e usar a rede para o trabalho.

Na data do dia 14 de setembro de 2014, a denunciada escreveu e publicou diversas expressões difamatórias e injuriantes contra o querelante (conforme impressão da publicação em anexo), ofendendo assim sua dignidade, bem como à sua reputação publicamente. A mesma o ofendeu diretamente, pois no dia Erico por meio da rede social, publicou postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos, para aquela noite em uma famosa churrascaria de Niterói/RJ, a denunciada, que também pertence ao grupo de amigos na rede social, visualizou e praticou o ato. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! ”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.

Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada.

O fato tornou-se público e notório rapidamente, tendo em vista, à incalculável quantidade de pessoas que acessam e compartilham informações na rede social em questão, até porque o Querelante e a Querelada são pessoas muito conhecidas não só na comunidade.

No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada

Diante dos fatos já ditos, foram gerados vários CONSTRANGIMENTOS e diversos ABORRECIMENTOS. Oportuno se torna dizer que as consequências desses fatos foram terríveis para a vítima, pois esta pretendia refazer sua vida amorosa e encontrava-se a procura de uma nova namorada, como também o fato e usar a trabalho a sua rede social o prejudica e muito no seu trabalho.

No entanto, como todos sabem o mesmo nunca praticou os fatos descritos pela denunciada, sendo ser uma pessoa seria e cumprir com suas responsabilidades profissionais. Mesmo assim o fato ocorrido repercutiu e muito na sua vida pessoal e profissional.

Tal episódio trouxe inúmeros aborrecimentos, pois Herico teve que cancelar o evento da comemoração do seu aniversário com os amigos e parentes pois ficou muito constrangido, e desmotivado ao ver o ato da denunciada. Além disso após o episodio a  sua imagem está completamente MANCHADA socialmente e as pessoas não têm mais respeito por ele. Isso porque pensam estas, que o querelante é um sujeito sem responsabilidades, uma pessoa vazia, um idiota e um inútil que não serve pra nada.

Meritíssimo Juiz, não obstante, é sobremodo importante assinalar que além da afronta a honra objetiva e subjetiva da vítima, a acusada além dos danos que vem causando a vítima.

Indubitável é, notório e cristalino como um cidadão passa anos para construir uma Boa Imagem perante a sociedade e, em questão de minutos, outrem pode arruiná-la completamente e, pior, a imagem ruim é a que fica marcada na mente das pessoas.

o Juiz CONDENE a querelada nas penas dos Artigos 139 e 140 do Código Penal brasileiro, preenchidos os requisitos legais, inclusive aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, a fim de se evitar possíveis nulidades, uma vez que o Judiciário, que deve à luz de cada caso concreto, agir com Justiça, deverá julgar procedente o presente feito, pois, além de legítima a pretensão da parte Autora, provados estarão os fatos e os pressupostos essenciais da demanda, originadas pela ação lesiva da Parte Demandada. 

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