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A QUEIXA CRIME

Por:   •  20/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.099 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI





PEDRO, (qualificação completa e endereço), vem, por seu advogado regularmente constituído, (endereço completo), conforme procuração anexa (doc. 1), nos termos do art. 44 do CPP, com fundamento nos art. 145 do CP no prazo legal, para propor

QUEIXA-CRIME

em face de Helena (qualificação completa e endereço) pelos fatos a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

                No dia 19/04/2016 Pedro, ora querelante, publicou em determinada rede social postagem alusiva à comemoração de seu aniversario, que ocorreria na noite daquele mesmo dia. Enviou, então, convite para todos os seus contatos referentes à comemoração que seria realizada.

                No entanto, Helena, ora querelada, sua ex-namorada, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada aos contatos do querelante, soube por meio da supracitada publicação do aniversário do mesmo e, por meio do seu computador pessoal, instalado em sua residência publicou na referida rede social uma mensagem no perfil pessoal de querelante, com a vontade e consciência e com intuito de ofendê-lo. A mensagem diz o seguinte: “não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha… ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.

                O querelante, que estava em seu apartamento conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de querelada em seu perfil pessoal. Ficou, então, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Marcos, Miguel e Manuel, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, tentou disfarçar o constrangimento, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada.

                No dia seguinte o querelado procurou a delegacia de polícia especializada na repressão de crimes de informática e informou o ocorrido.

II – DO DIREITO

1 Da difamação

Excelência, diante dos fatos acima narrados houve claramente a conduta típica descrita no art. 139 do CP. A querelada, com o objetivo de ofender e difamar o querelante perante terceiros, incorreu no tipo penal mencionado, atingindo-lhe sua honra objetiva.

O doutrinador Guilherme de Souza Nucci, nos ensina a respeito desse crime informando que difamar é desacreditar publicamente uma pessoa, ferindo sua reputação.[1]

Para que se configure a difamação é necessário que o fato imputado chegue ao conhecimento de terceiros, nesse sentido ensina Cezar Roberto Bittencourt que frisa ser necessário que a imputação desonrosa chegue ao conhecimento de outra pessoa, sendo que a reputação lesada é aquela de que o imputado goza na comunidade[2]”.

Portanto, percebe-se que a querelada ao se utilizar de palavras de baixo calão contra o querelante, ainda, utilizando-se de meio eletrônico de fácil propagação notadamente agiu com intuito de ver sua reputação desmoralizada.

Os fatos publicados pela querelada trouxeram grave prejuízo ao querelante que,  diante do constrangimento sofrido, deixou de comemorar seu aniversário.

2. Da Injúria

Não obstante, a conduta da querelada coaduna-se também com o tipo descrito no art. 140 do CP, qual seja, o de injuriar, ofendendo a dignidade e o decoro de alguém.

Para Bittencourt a injúria afeta a honra subjetiva do sujeito, é o desprezo que o sujeito ativo desfere contra o injuriado[3].

Ao proferir xingamentos como a querelada fez, “porco”, “idiota”, denota-se que o querelado teve sua dignidade e decoro atingidas, pois, como qualquer pessoa merece respeito, e sentiu-se profundamente ofendido, ainda mais por ser pessoa idônea, trabalhadora.

Ainda fato mais gravoso, foi a forma como foi realizada a conduta da querelada e, por isso, é perfeitamente cabível a aplicação do previsto no art. 141, III do CP ao caso em comento, posto que a divulgação dos xingamentos, foi feito por meio da internet, em rede social, o que obviamente facilita a divulgação e expõe ao fato publicado uma quantidade indeterminada de pessoas.

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