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A QUEIXA CRIME

Por:   •  28/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE LAJEADO/RJ

 

VILLA – COMÉRCIO DE OVOS LTDA, (qualificação completa), por meio de seu advogado que esta subscreve (doc. 1), com procuração nos moldes do art. 44 do CPP, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 29 do CPP, ajuizar

QUEIXA-CRIME SUBSÍDIÁRIA

em face de LADRÔNICO (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DO CABIMENTO

Na hipótese dos crimes que se procedem mediante Ação Penal Pública Incondicionada de competência do Ministério Público, na inércia do órgão, de acordo com o art. 46 do CPP, o ofendido, poderá propor Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, como consta no art. 29 do CPP.

No caso em tela, o Ministério Público manteve-se inerte e não ofereceu denúncia no prazo legal de 15 dias contra Ladroncio, ora Querelado, pelos crimes de Concussão, Excesso de Exação e Corrupção Ativa. Ademais a presente Queixa-Crime Subsidiária é tempestiva visto que fora protocolizada dia 10/09/2020, em sintonia com o art. 38 do CPP.

II – DOS FATOS

No dia 28/03/2018, o agente fiscal, Sr. Ladrôncio, querelado, fiscal da Fazenda Estadual, exigiu da Querelante para si, vantagem indevida consistente em cobrança de tributo que sabia ser indevido e desviou para si o resultado deste valor.

O Querelado informou que no dia 10/04/2018, voltaria ao estabelecimento para uma nova fiscalização. Nessa data, então, o sr. Celso, proprietário da empresa Querelante, que estava presente na primeira fiscalização, gravou a nova exigência indevida e durante a conversa o Querelado também confirmou que havia recebido valores indevidos em razão da sua função na última fiscalização.

Participou também desse segundo encontro o diretor financeiro da empresa Querelante, sr. Carlos Alberto, que tudo acompanhou, inclusive tendo separado, na primeira fiscalização, a quantia de R$20.000,00 exigida e levada pelo Querelado.

Diante de todos esses fatos foi efetuada a prisão em flagrante do Querelado pelo Delegado Silvio, que a tudo acompanhava em sala discreta. Ao perceber a situação de flagrante, o Querelado pediu para falar reservadamente com a Autoridade Policial, ocasião na qual disse: “Sr. Delegado, sabes que somos funcionários do Estado, vai ficar muito ruim para mim essa situação. Quem sabe, lá fora, eu até saio algemado daqui, mas eu te entrego esse valor que consegui nesta empresa e logo tu me solta, e ‘arquiva’ este expediente!”. Praticando, desta forma mais um crime, o de Corrupção Ativa.

A Autoridade Policial realizou o flagrante, sendo que o mesmo foi homologado por esta Vara Criminal que determinou a soltura do Querelado, eis que não era caso de prisão preventiva. Encerrado o Inquérito Policial (Doc. 2), no qual constam as gravações ambientais e os depoimentos de Carlos Alberto e Celso, os autos foram encaminhados ao Ministério Público em 24/02/2020, com Relatório Final da autoridade policial e o indiciamento do Querelado.

Todos os elementos necessários ao oferecimento da Queixa Crime estão preenchidos, porém ao indagar o MP a resposta da Promotoria sempre é a mesma: “os autos estão com o promotor que logo irá oferecer a denúncia. “ O que até a presente não ocorreu, não restando outra alternativa, a Querelada ajuíza a presente.

III – DO DIREITO

III.1 – Concussão

Quando o Querelado exigiu, na empresa Querelante, por estar na qualidade de funcionário público, vantagem indevida, incorreu no crime de Concussão conforme o artigo 316, Caput do CP.

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2(dois) a12(doze) anos, e multa.

Restando claro, através das testemunhas e do Inquérito Policial, o crime em questão, devendo o Querelado responder pelo mesmo.

III.2 – Excesso de exação        

Ocorre o crime de Excesso de Exação, previsto no art. 316, § 2° do CP, quando o Querelado exige, devido sua função pública, vantagem indevida de cobrança de tributo que sabia ser indevido e desvia para si, o que ocorreu no caso em tela. Ora, excelência, mais uma vez, está claro que o Querelado praticou tal conduta, devendo responder pelo crime de Excesso de Exação também.

III..3 – Corrupção Ativa

        No momento em que o Querelado percebeu a situação em que se encontrava, qual seja, o flagrante pelos crimes cometidos pediu para falar reservadamente com a Autoridade Policial, ocasião na qual disse: “Sr. Delegado, sabes que somos funcionários do Estado, vai ficar muito ruim para mim essa situação. Quem sabe, lá fora, eu até saio algemado daqui, mas eu te entrego esse valor que consegui nesta empresa e logo tu me solta, e ‘arquiva’ este expediente!”. Praticando, desta forma, o de Corrupção Ativa previsto no art. 333 do CP:

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