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A Queixa-Crime

Por:   •  18/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Rubião, idade..., estado civil..., nacionalidade..., identidade..., residente a..., profissão ourives, email...,  vem perante Vossa Excelência, por meio de seu patrono devidamente constituído com os poderes especiais advindos do Art. 44 do código de Processo Penal - CPP, bem como com fulcro nos Arts. 30, 41 e seguintes do CPP combinado com o Art. 100, §2º, art. 145, e art. 345, todos do Código Penal - CP, intentar

QUEIXA CRIME

em desfavor de Weberton, idade..., nacionalidade..., estado civil..., profissão empresário, documento de identidade..., residente a ..., tendo em vista a prática da conduta delituosa abaixo alinhavada.

DA TEMPESTIVIDADE

Preliminarmente, cabe mencionar que a presente ação penal é de iniciativa privada e a queixa-crime é tempestiva. A prática delituosa teve início no dia 10 de setembro de 2018, quando foi sabida a identidade do autor da injusta conduta. Sendo o prazo para apresentação da presente peça de 6 (seis) meses, temos que o referido tempo decadencial somente será atingido do dia 09 de março de 2019, conforme art. 38 CPP e art. 103 CP. Sendo certo que 9 de março é sábado, e que nos prazos penais materiais não conta o último dia de prazo, temos que o prazo final se dá no dia 8 de março de 2019.

DOS FATOS

No dia 1º de setembro de 2018, por volta das 10h, na Cidade do Paranoá, expulsou Rubião da sua loja “W Joias” e ameaçou “chamara a polícia”. Na oportunidade, se negou a entregar um maçarico e uma balança – ferramentas utilizadas pelo querelante para exercer sua profissão, a fim de assegurar o pagãmente o da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que o requente devia ao querelado. Presenciaram o fato duas testemunhas, clientes do querelante (arroladas ao final) e que o acompanhavam. Ou seja, o querelado preferiu não procurar as vias judiciais e resolveu satisfazer o seu direito pessoalmente, retendo os bens do querelante. Tendo sido o termo circunstanciado distribuído a juizado competente e designada a audiência preliminar, restou infrutífera a composição civil dos danos.

DO DIREITO

O ordenamento jurídico pátrio hodierno, na Constituição Federal, em seu Art. 5º, Inciso XIII, estabelece que é livre é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Além disso, estabelece a Carta Magna que são direitos sociais, entre outros, o trabalho.

Explica Heleno Cláudio Fragoso (Lições de direito penal, volume III, 5ª edição, pág. 523) que: “a materialidade do fato consiste em fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão jurídica. Sendo assim a existência da pretensão é pressuposto indispensável do fato, sendo, porém, irrelevante, que ela corresponda efetivamente a um direito, desde que o agente suponha de boa-fé que o possui”.

A teoria tripartida, que dispõe sobre o conceito analítico de crime, evidencia que crime é fato típico, ilícito e culpável.

Típico: A conduta da querelado não deixa dúvidas quanto à tipicidade dos fatos, pois, conforme a narrativa exposta, no dia 10 de setembro, o querelado, com vontade livre e consciente, se negou a entregar os bens do querelante. Dessa forma, seu comportamento se amolda perfeitamente ao disposto no art. 345/CP, que dispõe que a conduta consiste em “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

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