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A Queixa Crime

Por:   •  16/5/2021  •  Exam  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  88 Visualizações

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JUÍZO DA _____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG

MARIA ANTONIETA CHAVES, brasileira, solteira, professora, portadora do RG: XX.XXX.XXX SSP-MG e do CPF: XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliada na Rua dos Cabritos, bairro: Ingá, município: Belo Horizonte – MG, CEP: 30.000-123, por seu defensor por meio de procuração com poderes especiais anexa, com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, Nº 1, bairro Centro, CEP 30.123-321, cidade Belo Horizonte – MG, vem propor QUEIXA CRIME em face de:

TIBÉRIO CAIO, brasileiro, solteiro, ajudante de servente, portador do RG: XY.XYX.YYY SSP-MG e do CPF: YYY.XXX.XXX-YY residente e domiciliado na Rua dos Serventes, bairro: Alto, município: Belo Horizonte – MG, CEP: 31.123-222;

DOS FUNDAMENTOS

Com base no art. 29, 41 e 44 CPP, bem como art. 100 § 3º e art.158, parágrafo 3º do Código Penal pelas seguintes expões.

DOS FATOS

A Sra. Maria Antonieta foi constrangida pelo Sr. Tibério a efetuar quatro saques de suas contas bancárias (Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil), sendo que no total foi retirado a quantia R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

O inquérito policial concluiu que o Sr. Tibério cometeu a conduta tipificada no paragrafo 3º do art. 158 CPP, sendo os autos remetidos pela 4ªDelegacia de Polícia da Capital ao Poder Judiciária em 08/10/2017.

Os autos do IP está sob análise do Ministério Público desde a data do dia 17/10/2017, porém, até o presente momento não consta a decisão sobre denúncia ou não do acusado, ou seja, não propôs ação penal no prazo extipulado em lei.

DO DIREITO

Conforme explanado acima, a Sra. Maria foi constrangida a retirar quantia significativa do seu patrimônio, sofreu grave ameaça, sofreu danos psicológicos que perpetuam até os dias de hoje, fatos que foram comprovados no inquérito policial e enviado ao Poder Judiciário no dia 08/10/2017 e recebido pelo Ministério Público dia 17/10/2017.

Porém, o Ministério Público continua inerte após um ano de recebimento dos autos, violando a previsão do art. 46 CPP. “O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.”.

Devido a inercia do MP sobre a propositura da ação penal, a querelante através de seus procuradores, vem propor ação privada subsidiaria.

Não obstante, cabe ressaltar que o acusado constrangeu a querelante a retirar quantia das contas bancárias, utilizou-se de grave ameaça para obter sucesso em sua ação delituosa, cometendo o tipo penal capitulado § 3o do Art. 158 CP; “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem

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