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A Queixa Crime

Por:   •  25/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.997 Palavras (8 Páginas)  •  191 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz da........Vara Criminal da Comarca da Cidade de Niterói – Estado do Rio de Janeiro.

                                                         Enrico,

(qualificação completa), residente e domiciliado à Praia do Icaraí – CEP 24.230-005 – Niterói – RJ; vem à honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu procurador, com poderes especiais, procuração anexa; com fulcro no art. 41 e 44 do CPP; art. 100 § 2º CP, propor a presente:

                                           Queixa Crime, 

contra Helena (qualificação completa) residente e domiciliada no Prédio da Praia do Icaraí - CEP nº 24.230-007 – Niterói – RJ; com base no “Inquérito Policial da Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática, expondo e requerendo o seguinte:

                                                     Dos Fatos: 

01.                Conforme consta no Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, a Querelada ofendeu a honra à dignidade do Querelante, bem como, à sua reputação, publicamente pelo meio de comunicação virtual (internet), no dia 14/04/2014. 

02.                 A Querelada usando da sua condição de “amigo”, fazendo assim parte do grupo de pessoas da comunidade virtual do Querelante, publicou no perfil da rede social do Querelante os seguintes comentários:

“Não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota bêbado, irresponsável e sem vergonha.”

                                        E ainda:

“Ele trabalha todo dia embriagado. No dia 10 do mês passado, ela cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo.”

03.                 A comemoração da qual se trata a Querelada é o aniversário do Querelante. Ele programou um evento e convidou todos os seus amigos via rede social para juntos festejarem a data em uma famosa churrascaria da cidade. 

04.                 Assim, o evento tornou-se público rapidamente. O Querelante encontrava-se em sua casa à companhia de três de seus amigos; Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado no exato momento em que abriu o conteúdo e todos viram. Grande o constrangimento e o aborrecimento do Querelante.

05.                 As consequências desses fatos foram desastrosos para o Autor, que pretendia realizar a comemoração pela passagem do seu aniversário, agora, amarga a perda da oportunidade, a vergonha perante os parentes e amigos, e ainda, o compromisso com a churrascaria. A imagem do Querelante está manchada socialmente, muitas pessoas não têm mais respeito pelo Autor.

06.                 É interessante (no sentido de surpresa e desaprovação) como um cidadão passa anos para construir uma boa imagem perante a sociedade e, em questão de minutos, outrem pode arruiná-la completamente e, pior, a imagem ruim é a que fica marcada na mente das pessoas. Imagine-se o tamanho do constrangimento e prejuízos matérias, levando-se em conta, o gasto com a multa do contrato com a churrascaria, também, que o Querelante é empregado de uma empresa renomada.

07.                 Afinal, o Direito destina-se a disciplinar as relações humanas, para o convívio harmônico e para o bem-estar do homem, como de resto todas as coisas que a ele se dirigem. Nada tem valor se não estiver em função do ser humano. Na verdade, o universo só tem sentido para o homem, porque os bens e as coisas existem para satisfazer as necessidades. Assim, também as regras que devem ter como foco principal o fato social.

08.                 Estes são os argumentos, as alegações e as provas que devem ser submetidos ao crivo do Estado/Judiciário, cuja avaliação deva ser o suficiente para reconhecer a pretensão da Parte Requerente e tornar legítimo o seu direito, punindo-se no rigor da lei o Réu.

                                                    Do Direito:

09.                 “Dos Crimes Contra a Honra”. Assim, objetiva-se na exposição circunstanciada do fato criminoso trazida ao conhecimento da autoridade competente pelo TCO, pela parte ofendida ou por quem tenha a qualidade ou poderes para representá-la, a fim de que, se inicie contra o ofensor ou autor do delito a devida ação penal.

10.                 Sabendo-se que o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime dar-se-á a em 6 (seis) meses após sabido quem foi o autor da calunia, difamação ou injuria. Sabendo ainda, que esse prazo não é interrompido, e já findando o prazo, o querelante vem, com as informações constantes do inquérito policial, oferecer a queixa-crime.

11.                Da difamação:  Ao denegrir a imagem e a honra do Querelante, depreciando-lhe sua subjetividade perante a sociedade, ofendendo-lhe sua boa reputação, ofendendo-lhe, ainda, sua dignidade e o decoro, pode a acusado ter incidido nas penas cominadas art. 139, “em tese”, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal Brasileiro), “in verbis”, face seu “modus operandi”: 

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”. Idem: “Objeto jurídico – A honra objetiva (Reputação).

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