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A Queixa Crime Subsidiária

Por:   •  24/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.896 Palavras (8 Páginas)  •  71 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXXX VARA CRIMINAL DE XXXX DO ESTADO DO XXX

MÉVIO ..., (nacionalidade xxx)..., DIVORCIADO..., AUTONOMO..., titular da carteira de identidade nºXXXXXXXXX,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXXXX, residente na Rua XXX, bairro XXX, cidade xxxx, na

vem, através de seu advogado infra-assinado, munido de procuração com efeitos especiais em anexo, na forma do art. 44 do CPP, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 29 do CPP c/c art. 100, § 3º do CP e art. 5º, LIX, da CRFB/88, propor a      presente QUEIXA-CRIME PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA em face de TICIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., titular da carteira de identidade nº..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº..., residente na Rua        ,

bairro..., cidade        , de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:

  1. DA PROPOSITURA DA AÇÃO

Terminado o prazo legal para oferecimento da denúncia pelo Parquet, na inércia do MESMO e em acordo com o art. 46 do CPP, o ofendido ou seu representante, poderá propor ação penal privada subsidiária da pública, como preleciona o art. 29 do CPP. MÉVIO, aqui representado por SEU PATRONO, em conformidade com o art. 30 do CPP.Ademais, a presente queixa-crime subsidiária/ e tempestiva, visto que em plena sintonia com o art. 38, caput e parágrafo úncio, do CPP.

  1. DA PROPOSITURA DA AÇÃO

Terminado o prazo legal para oferecimento da denúncia pelo Parquet, de acordo com os arts. 30 e 46 do CPP, o Querelante possui garantido o direito de propor Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

  1. DOS FATOS

Segundo o IP, o querelante Mévio ficou vários dias internado entre a vida e a morte após contrair o coronavírus. Após melhorar, recebeu alta do hospital e iniciou o processo de recuperação. Dois meses depois de receber alta, descobriu-se que apresentava sinais da chamada síndrome pós-covid-19, e então começou a ter alguns problemas, como fibrose nos pulmões, fortes dores de cabeça, fraqueza muscular e depressão e ansiedade. Depois de obter informações, Mévio conheceu um homem chamado TICIO, que não era médico, mas disse ter amplo conhecimento na área de saúde. Da mesma forma, Tício concorda em ajudá-lo desde que aceite pagar R$ 100,00, que será o custo da viagem, que a MEVIO aceita de imediato. No dia 15 de fevereiro de 2021, Tício foi à casa de Mévio. Enganado por Tício, Mévio encomenda "remedios". Note-se que não há cobrança pela primeira vez, somente o valor de sua locomoção. Este é um frasco de 200ml de substância verde. Nesse dia, ele cobra novamente o valor da locomoção e mais 10,00 reais pelo líquido verde. Da mesma forma, TICIO alegou à MEVIO que não deveria interromper o tratamento convencional, quando na verdade disse que um ajudaria o outro. Acontece que o tratamento convencional do especialista começou a surtir efeito, e Mévio erroneamente achou que era resultado do tratamento de Tício, e Tício melhorou bastante.

Então, diz Ticio, está no momento de Mévio entrar em um segundo nível de tratamento. Sem dúvida Mévio aceitou, mas ainda teve que pagar 1.000,00 reais por garrafa. O problema é que você precisa de 5 frascos por mês, obrigando-o a interromper seus tratamentos regulares por falta de dinheiro. O "tratamento" com Tício continuou até agosto, aprox. Por cerca de seis meses, Mevio teve que vender algumas de suas mercadorias para pagar Titius, mesmo usando seu carro como pagamento, sua fibrose pulmonar piorou tanto que ele teve que ser readmitido, fazendo com que sua vida se deteriorasse.

Conforme IP, Mévio, querelante,  ficou vários dias internado entre a vida e a morte após contrair o coronavírus. Após melhora, recebeu alta hospitalar e iniciou o processo de recuperação. Dois meses depois de receber alta do hospital, descobriu-se que ele apresentava sinais do que se chama de síndrome pós-covid-19, e então começou a ter alguns problemas, como fibrose no pulmões, fortes dores de cabeça, fraqueza muscular, houve até depressão e ansiedade severas. Após obter informações, Mévio encontra uma pessoa de nome TICIO,  que não é médico formado, mas diz possuir amplo conhecimento na área da saúde e que é conhecido em sua área pela produção de determinados medicamentos, feitas a partir de elementos naturais. No mesmo, Tício concordou em ajudá-lo desde que concordasse em pagar 100,00 reais, que seria o custo de deslocamento, que MEVIO  aceitou imediatamente. No dia 15 de fevereiro de 2021, Tício foi à casa de Mévio e durante a primeira reunião soube do ocorrido e disse a Mévio que sua situação era simples e que iria propor um remédio específico que certamente faria com que ele melhorasse rapidamente. Enganado por Tício, Mévio encomenda  o "remédio". Ressalta-se que não houve cobrança para o primeiro momento além do valor do táxi. Nos dias designados, ele tomava a medicação e era orientado sobre como tomá-la. Este é um frasco de 200ml de substância verde. Naquele dia, ele cobrou novamente o valor da locomoção e mais 10,00 reais pelo líquido verde. Na mesma, TICIO alegou para MEVIO que não deveria interromper o tratamento regular, na verdade ele disse que um ajudaria o outro. Acontece que o tratamento habitual do especialista começou a fazer efeito, que Mévio erroneamente acreditou ser resultado do tratamento de Tício, e Tício teve uma melhora acentuada. Deste modo, Ticio Disse que estava na hora de Mévio entrar no segundo nível de tratamento. Sem dúvida Mévio aceitou e ainda tem que pagar 1.000,00 reais por garrafa. O problema é que precisa de 5 frascos por mês, obrigando-o a interromper o seu tratamento regular por falta de dinheiro. O "tratamento" com Tício durou até agosto, cerca de seis meses, período em que Mévio teve que vender algumas de suas mercadorias para pagar Tício, e até usou seu carro como pagamento. , sua fibrose pulmonar piorou tanto que ele teve que ser readmitido no hospital, ocasionando uma piora em que sua vida ficou em risco.

4- DO DIREITO

No dia 15/02/2021, o Querelado, Ticio de forma dolosa em todas as tipificações, com vasta intenção se beneficia de inúmes formas conta a vitima em questão. Pelos fatos narrado, o art 283 do CP, Charlatanismo irá se configurar por ludibriar a vítima afirmando que conseguirá a cura conforme os fatos narrados, onde se mostra uma cura através do “remedio” receitado, mostrando ser evidente a autoria delitiva, inclusive corroborada por prova material (frascos). Condiz como continuidade e com base no art 70 do CP, concurso formal, na pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não e incide o art 284 do CP, em que de forma continuada, o réu pratica, não de forma eventual o Curandeirismo em que se qualificaquando o crime é praticado mediante pagamento pela sua realização. Outro traço do curandeirismo é ser um crime comum que pode ser praticado por qualquer pessoa que não possua conhecimentos médicos. No que tange a materialidade do crime vale frisar que o delito foi praticado de forma que TICIO recebia pelos frascos de remédios entregues, com a promessa de cura. Com o gravame da saúde da vitima, percorrido o art 129 §1º, incisos II e III do CP, em que o Perigo de vida é a possibilidade grave e imediata de morte e  a  debilidade permanente de membro resulta no enfraqueciment da capacidade que deve ser permanente ou duradoura de modo que a vitima poderia ter vindo a óbto, mostrando o perigo de vida, a embolia cerebral que            acabou provocando uma debilidade permanente de alguns membros, onde o réu assume para sí a ciência que tal medicamento podia provocar na vitima, visto a ineficácia do remédio, provocando lesão corporal baseada nos incisos II e III do caput

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