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A Queixa crime

Por:   •  24/8/2017  •  Relatório de pesquisa  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  915 Visualizações

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Exmo. Sr. Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP.

Patrícia Goulart de Bragança e Junqueira, Brasileira, Solteira, Blogueira, portador(a) da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxxx, órgão expedidor: xxxxxx e inscrito no CPF: xxxxxxx, email: xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua: xxxxxxxx, n.º xx, Bairro: xxxxxxx, CEP: xxxxxxx, Cidade : São Paulo/SP, Por seu advogado que, por esta subscreve(conforme procuração com poderes especiais anexa), com escritório profissional situado na Rua: xxxxx, Nº: xx, Bairro: xxxxx, CEP: xxxxxx, Cidade: São Paulo/SP, onde recebe intimações e notificações.

Vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com procuração com poderes especiais nos exatos termos doart. 44 do CPP, oferecer a presente QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 100, §2º c/c 145, ambos do CP,

Em face de Kamylla Proença de Albuquerque, Brasileira, estado civil: xxxxxx, profissão: xxxxxxxxx, portador do RG de Nº: xxxxxxxxx, orgão expedidor: xxxxxxx e inscrito no CPF de Nº: xxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua: xxxxxxxx, Nº: xx Bairro: xxxxxxx, CEP: xxxxxxx, Cidade: São Paulo/SP, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

I – FATOS:

No dia 19 de janeiro de 2017, Kamylla em sua residência, também localizada na cidade de São Paulo/SP, entra em uma de suas redes sociais, através de seu computador pessoal e acessa o perfil pessoal de Patty.

Com a única intenção de ofender a ex-colega, inventou um fato que jamais chegou a acontecer e publicou a seguinte mensagem: “URGENTE! Ontem à noite, ao solicitar uma selfie, sem qualquer motivo, de forma covarde fui agredida fisicamente com um tapa no rosto por Patrícia Goulart de Bragança e Junqueira, também conhecida como Patty, quando esta entrava na portaria do prédio em que mora. Me ajudem a divulgar. Tal fato não pode ficar impune”. Tal postagem foi imediatamente disponibilizada a todos os milhares de seguidores de Patty e viralizou. A publicação virou rapidamente notícia, tendo sido comentada, tanto nas redes sociais, quanto por grupos de aplicativos de mensagens em todo país. Patty, que se encontrava prestes a participar de um desfile de moda, como de costume, estava conectada à rede social por meio de seu smartphone e tomou conhecimento da publicação feita por Kamylla e toda a repercussão. Em estado de choque, profundamente abalada com o que estava acontecendo, Patty teve uma queda de pressão arterial e precisou ser amparada por Júlia Bauptista e Laura Guedes, modelos que também participariam do desfile. Muito abatida, Patty desistiu de desfilar e foi para casa, onde precisou ser consolada por sua mãe. Tamanha era a decepção com tudo o que estava acontecendo, que chegou, inclusive, a cogitar em deletar todas as suas redes sociais e abandonar a profissão.

II - DA CARACTERIZAÇÃO DA CALÚNIA

A Calúnia consiste em imputar falsamente à alguém a autoria de fato definido como crime e a pena prevista é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, conforme texto disposto no artigo 138 do Código Penal.

“Art. 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

“ Aplicação da causa de aumento de pena por ter sido a ofensa praticada por meio que facilitou a divulgação da calúnia: art. 141, III, do CP.”

Para a caracterização do Crime de Calúnia, o agente não necessariamente precisa ter consciência de que é falsa suas afirmações, mas basta que haja a incerteza da autoria, para que este assuma os riscos decorrentes da ofensa a integridade moral alheia. Assim sendo, é oportuna a transcrição dos textos jurisprudenciais, que firma entendimento quanto ao assunto, senão vejamos:

"Na calúnia, a culpabilidade compreende a vontade e a consciência de imputar a outrem, perante terceiro, fato definido como crime, sabendo ao agente que, assim agindo, pode atingir a reputação da vítima. Irrelevante à configuração do delito

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