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A Queixa-crime Pratica 3

Por:   •  29/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  173 Visualizações

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Ao Juízo da ___ Vara do Juizado Criminal da Comarca de Niterói do estado do Rio de Janeiro.

Pedro, Nacionalidade, Estado civil, Engenheiro, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado a rua..., nº..., Apto..., Icaraí, Niterói, Rio de Janeiro vem por seu advogado, procurador com poderes especiais com fulcro no artigo 44 do código de processo Penal com procuração em anexo oferecer.

QUEIXA – CRIME com fulcro nos Artigos: 41 e 44 C.P.P. c/c Artigo 100 §2º CP.

Em face de Helena, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada a rua..., nº..., Apto nº..., Icaraí, Niterói, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

FATO

        No dia 19/04/2016, sábado o querelante comemora o seu aniversario e planejava para a data, uma reunião a noite com parentes e amigos uma festa numa famosa churrascaria da cidade de Niterói, do estado do Rio de Janeiro, na manha de seu aniversário resolveu então enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal para todos os seus contatos.

        Helena, vizinha e ex-namorada de Pedro que também possui perfil na rede social e esta adicionada nos contatos de seu ex, tomou conhecimento da festa de comemoração. Então de sua Residência, em seu computador pessoal, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, de onde publicou na rede social uma mensagem no perfil de Pedro.

        Naquele momento, Helena com intuito de ofender o Ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “Não seio o motivo da comemoração, já que Pedro não passava de um idiota, porco, irresponsável e sem vergonha” e não parou ai, com intenção de prejudica-lo no trabalho e humilhá-lo continua a denigrir sua reputação acrescentando, ainda que “ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia” e completa que no dia 10 (dez) do mês passado ele cambaleava bêbado pelas ruas do rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!

        Imediatamente, Pedro, que estava conectado a rede social de seu tablete em seu apartamento, recebeu a mensagem e  visualizou a publicação com os comentários ofensivos de helena em seu perfil pessoal, Pedro Consternado não sabia o que dizer aos amigos, em especial a “Marcos, Miguel e Manuel” que  estavam ao seu lado naquele instante, muito constrangido Pedro tentou disfarçar a vergonha sofrida, mas perdeu todo o entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada.

DOS FUNDAMENTOS

        Da Injuria – Artigo 140 código penal.

Em razão dos fatos narrados que no dia 19/04/2016 e mediante ao uso da rede social para injuria ao ora QUERELANTE e que as ações do QUERELADO em insultar o QUERELANTE em rede social, e que tal injuria chegou ao conhecimento do terceiros que junto do QUERELANTE presenciaram.

        Diante de tal conduta inequívoca que o QUERELADO praticou o delito de injuria, figura prevista no artigo 140 do código Penal in Verbis.

“Artigo 140 – Injuria alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:”

        Em Razão de manchar sua honra subjetiva com termos pejorativos. Ademais, evidente que o QUERELADO agiu com DOLO, ou seja, quis e conseguiu afrontar a honra subjetiva do ora QUERELANTE. Tal fato se consumou quando chegou ao conhecimento do QUERELANTE e das testemunhas “Marcos, Miguel e Manuel”.

        Quanto mais não seja o crime foi praticado via rede social, portanto em ambiente que facilita a divulgação da injuria, com efeito aplicável ao caso, a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, III do código Penal in Verbis,

“Artigo 141 – A penas cominadas neste capitulo aumenta de 1/3 (um terço), se qualquer dos crimes e cometido:

Inciso III – Na presença de varias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calunia, difamação ou da injuria;”

Da Difamação – artigo 139 código penal.

Ora o QUERELADO não satisfeito com a pratica dp delito de injuria, e com animo de difama a honra do QURELANTE, o QUERELADO, mais uma vez delinquiu, dirigindo as afrontas na rede de maneira a manchar sua honra objetiva, junto aos colegas de trabalho e prejudica-lo na empresa.

Praticando tal conduta, o QUERELADO consumou o delito de DIFAMAÇÂO, previsto no Artigo 139 do código penal combinado com o artigo 141, III do código penal.

“Artigo 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:”

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