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A REDUÇÃO ICMS COMBUSTÍVEIS

Por:   •  12/10/2022  •  Dissertação  •  887 Palavras (4 Páginas)  •  61 Visualizações

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Com a alta dos preços dos combustíveis, o ICMS tornou o cerne da questão na discussão política entre o Governo e os entes federados. O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um dos principais imposto dos Estados e do DF, que incide principalmente sobre as vendas de mercadorias, onde cada estado determina a sua alíquota (%) de cobrança.

Nessas condições é importante conhecer como o preço dos combustíveis é composto, considerando ainda toda a cadeia produtiva, como as refinarias, os distribuidores, os postos de combustíveis e o consumidor final:

+valor de produção nas refinarias

+ tributos estaduais (ICMS)

+ tributos federais (PIS, CONFINS, CID)

+ etanol anidro (faz parte da composição do produto)

+ margem de distribuição e revenda

A alíquota do ICMS é definida em lei estadual para cada espécie de produto, assim, cada espécie de combustível tem uma alíquota própria, considerando uma base de cálculo denominada PMPF – Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, que é revisado a cada mês. O PMPF é uma estimativa do preço do combustível na bomba, calculada com base nas notas fiscais emitidas pelos postos, e posteriormente informada pelos Estados ao Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz

Ocorre que estados aumentaram o PMPF, diante de todo o cenário de alta do custo do petróleo, e isso impactou no aumento dos preços dos combustíveis em todos os estados, de forma que, em tese, o aumento dos combustíveis não foi necessariamente em razão do ICMS, uma vez que os estados mantiveram a sua alíquota do imposto estadual, mas o aumento decorreu a partir da média ponderada (PMPF) que é utilizado como valor base para a cobrança do ICMS dos combustíveis.

Os estados defendem que o problema central do preço dos combustíveis nunca foi o ICMS, mas o movimento de preço do petróleo combinado com o quadro de desvalorização do real frente ao dólar. Nesse sentido, existiria uma possibilidade de os estados diminuírem essa média que incide diretamente no ICMS, mas os estados são muito dependentes dessa arrecadação do ICMS, especialmente daquele que incide sobre os combustíveis.

Conforme levantamento do Consefaz – Conselho Nacional de Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação, em média o ICMS, representa 70% da receita de um estado, de forma que a alteração da legislação realizada pelo Governo acarretará enorme prejuízo aos estados.

Apesar do impasse federativo, a União buscou junto ao legislativo, criar um conjunto de soluções que pudessem colaborar na solução do problema de elevado preço do petróleo considerando o cenário mundial, especialmente diante das circunstâncias globais do período pós-pandêmico, inflação global e guerra entre a Ucrânia e Rússia.

O ponto é que a tributação é sim responsável também pelo aumento de preços, e a União reduziu as alíquotas do PIS, CONFINS e CID dos combustíveis, porém, a tributação federal sobre os combustíveis é relativamente pequena frente à tributação dos estados. De forma que o Governo entendeu ser também necessário o sacrifício dos estados para que tenha real efeito na queda dos preços dos combustíveis.

Assim, foi aprovada a LC 192/2022 que veio regulamentar a Constituição Federal no Art 155 §2º, XII, alínea h, pois definiu a incidência monofásica do ICMS sobre os combustíveis, deixando claro o momento que haverá o recolhimento deste imposto, sendo na saída, bem como a forma que será recolhido. Nesse caso, o fato gerador do ICMS referente aos combustíveis será unicamente na saída, ou seja, na refinaria ou no desembaraço aduaneiro. Lembrando que o imposto será recolhido na refinaria, mas repassado por esta ao estado consumidor final.

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