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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NO ÂMBITO DO MANDATO

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.461 Palavras (22 Páginas)  •  386 Visualizações

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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NO ÂMBITO DO MANDATO

RESUMO

O art. 133 da Constituição da República preceitua que o advogado é indispensável à administração da Justiça, dessa forma, presume-se que o advogado seja um profissional ético, responsável, conhecedor do seu ofício, apto a exercer a função da advocacia.  Será abordado se é fundamental que haja culpa, e certificando-se da mesma, se o profissional será ou não responsabilizado civilmente. Diante deste cenário, o presente artigo realiza uma análise do instituto da responsabilidade civil, evidenciando-se as situações que ensejam essa responsabilidade, além de realizar uma análise com foco acerca da responsabilização civil do advogado no âmbito do mandato. A pesquisa será realizada de forma descritiva e bibliográfica e contara com livros, leis, jurisprudências e artigos de profissionais da área jurídica disponível no meio eletrônico, sendo abordado de forma lógico-dedutivo e dogmático.

Palavras-chave: Responsabilidade civil. Advogado. Direitos e deveres. Relação de consumo. Ética profissional.

Abstract

The art. 133 of the Constitution provides that the lawyer is indispensable to the administration of justice, therefore, it is assumed that the lawyer is an ethical professional, responsible, knowledgeable of his craft, able to perform the function of law. It will be addressed if it is vital to have guilt, and making sure of it, if the professional is not responsible or civilly. Against this background, this article makes an analysis of the liability Institute, demonstrating the situations that cause this responsibility, and perform more analysis focused on the lawyer's civil liability under the mandate. The research will be conducted descriptive and bibliographic form and told with books, laws, jurisprudence and professional articles in the legal area available in electronic format, and will be addressed work logical-deductive and dogmatic form.

Keywords:  Civil liability. Lawyer. Rights and duties.  Consumer relationship. Professional ethics.

1 INTRODUÇÃO

A responsabilidade civil, enquanto instituto que compreende considerável esfera do Direito com distribuição na área jurídica, doutrinária e jurisprudencial e, sobretudo quanto aos pressupostos exigidos para a sua configuração, iniciando-se com o uso da própria expressão, demonstra ser um assunto que provoca intenso estudo perante a sociedade e em especial para com aqueles que estão inseridos no segmento jurídico. Neste sentido Maria Helena Diniz se faz mencionar que:

                                      O tema responsabilidade civil, pela sua vastidão, por ser atinente a todos os ramos do direito, e não apenas ao direito civil, e pela complexidade que engendra, além de árduo, não se encontra bem estruturado nem  na legislação nem  na seara doutrinária e jurisprudencial, erigindo-se, por isso, num desafio a todos os que pretendam escrever sobre ele. (DINIZ, 2013, p. 17).

Diante de tais anotações, o presente artigo busca demonstrar a importância da atuação do advogado no âmbito do contrato de mandato no tocante a sua responsabilidade civil, pois, não atuando conforme o que se preceitua a legislação, os profissionais de Direito poderão ser condenados a indenizar civilmente o seu cliente pelos danos causados.

1.1 Estudo inicial sobre a responsabilidade civil

Para melhor compreensão do tema responsabilidade civil do advogado no âmbito do contrato de mandato, faz-se necessário um estudo inicial, a começar pela historicidade, conceitos e definições em suas modalidades.

1.2 Histórico da responsabilidade civil

O conceito de responsabilidade, de reparar o dano injustamente causado, é da natureza humana, assim sendo, sempre existiu, porém a forma de reparar o dano sofrido na sociedade primitiva era através da violência coletiva, que se caracterizava pela reação conjunta do grupo contra o agressor. Posteriormente, passou-se para a vingança individual, privada, a chamada Lei de Talião demonstrando assim que o poder público pouco intervia.  

           Já em Roma, o sistema de responsabilidade se extrai da interpretação da Lex Aquilia de Damno o princípio pelo qual se pune a culpa por danos injustamente provocados, independentemente da relação obrigacional pré-existente. Por esta razão a responsabilidade extracontratual também é denominada de aquiliana. A  Lex Aquilia foi um plebiscito aprovado entre o final do séc.III a início do séc.II A.C., que possibilitou atribuir ao titular de bem o direito de obter o pagamento de uma penalidade em dinheiro de quem tivesse destruído ou deteriorado seus bens, assim “ De qualquer forma, a Lex Aquilia é o divisor de águas da responsabilidade civil” (VENOSA, 2003, p. 18).

A ideia de culpa é centralizadora nessa forma de reparação, e é traduzida no dolo, imperícia, imprudência ou negligência. Se não houvesse culpa, o lesante era isento de qualquer responsabilidade.

O Estado com intuito de pacificar as questões incidentes nas relações jurídicas,  passou a interferir nos conflitos privados, fixando o valor do prejuízo. Não havia distinção entre responsabilidade civil e penal, esta diferenciação só tem início na idade média.  E com a evolução da sociedade a ideia de culpa não era mais suficiente para cobrir os danos, devido a sua subjetividade, o mero risco, passou a ser causa de indenização, independente de culpa. Bastando provar que o evento decorreu da atividade para gerar o dever de indenização e, diante desta  evolução o direito também se moldou e  o Estado chamou para si a responsabilidade de dirimir os conflitos,  descrevendo assim Carlos Roberto Gonçalves:

                                             O Estado assumiu assim, ele só, a função de punir. Quando a ação repressiva passou para o Estado, surgiu a ação de indenização. A responsabilidade civil tomou lugar ao lado da responsabilidade penal. (GONÇALVES, 2012, p. 20).

   

Hoje, há ainda o dever de indenizar devido a atos cometidos por terceiros, como entre pais e filhos menores, entre comitentes e prepostos por culpa in eligendo. Também se responde por fatos de animais ou coisas sob a guarda do imputado e também sobre produtos vendidos por empresa. A teoria da reparação de danos só foi corretamente entendida quando os juristas entenderam que o fundamento da responsabilidade civil situa-se na quebra do equilíbrio patrimonial provocado pelo dano, transferiu-se o enfoque da culpa para a noção de dano. A responsabilidade civil vem com duas funções básicas, que é restabelecer o direito lesado e servir como sanção civil ao ator do fato.

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