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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Por:   •  11/9/2021  •  Relatório de pesquisa  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O presente resumo trata dos assuntos relacionados à responsabilidade civil do fabricante no Código de Defesa do Consumidor, abordando alguns aspectos relacionados ao tema por meio de um sucinto histórico, desde sua criação, evolução e aplicabilidade atualmente. Para tanto, tem-se como meta demonstrar alguns dos principais critérios com relação à responsabilidade do fornecedor. Durante certos períodos da história, principalmente em revoluções, consumidores com baixo poder aquisitivo pressionavam os órgãos responsáveis a fim de serem criadas leis que os favorecessem, já que estes movimentavam boa parte dos comércios das grandes cidades. "Foram desenvolvidos então, diversos órgãos dedicados à defesa do consumidor perante os fornecedores e produtores de bens e serviços, entre eles o PROCON, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Comissão de Defesa do Consumidor". Para tanto, tem-se como problemática fatos relacionados aos prestadores de serviços e fabricantes acabam por se esconder atrás da teoria da culpa para escapar dos pagamentos dos prejuízos que causam aos consumidores, além de se beneficiarem com inúmeros contratos que antes beneficiaram apenas grandes empresas ou grupos econômicos importantes. Para isso, foi criado o Código de Defesa do Consumidor, que traz artigos que tratam sobre o dever de indenizar, e sobre a responsabilidade civil, no qual o legislador define várias situações que podem ocorrer em uma relação de consumo, e quando o ato é ilícito há a necessidade de indenização (art. 8º, art. 12, art. 14 e art. 18). Ressalta-se que, para a realização do presente estudo, utilizou-se do método observacional e pesquisa bibliográfica. Finalmente aponta-se que o Direito do Consumidor é algo de fundamental importância, e vem sendo aprimorado desde a década de 1950, além de seu auge ser em 1990 com a criação do CDC, hoje protegendo todos os direitos e deveres mútuos para garantir o equilíbrio em ambas as partes (consumidor/fornecedor).

Palavras-chave: Consumidor, Código de Defesa, Direito, Fornecedor

ROCHA, Sílvio Luiz Ferreira da. A oferta no código de defesa do consumidor. São Paulo: Lemos Ediitorial, 1997.

<http://www.miglioadvogados.com.br/advogados-associados/defesa-do-consumidor.html>, acesso em 09/05/2017

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