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A RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  5/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.118 Palavras (9 Páginas)  •  95 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.  JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________

Processo criminal nº ____

MATHEUS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de V. Exª, no prazo legal apresentar

RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Com fundamento no art. 396 e 396-A CPP, pelos fatos abaixo expostos:

I - DOS FATOS

O acusado foi de nun ci ado   pel o  Mi ni sté ri o  Público  como  in curso  n as  pe nas  p revistas n o

art.    213,   c/c  art.  224,  al ínea b,  do  Códi go  Pe nal , por  crime  praticado  contra  Mai s a, de  19  anos

de  id ade .

Na  pe ça acusatóri a,  a  cond uta  del i ti va  atri bu ída  ao  acu sado   f oi   narrada  n os  se gui nte s

te rmos:    “No  mê s  de   agosto  de 2010,  em  di a  n ão  de te rminado,   o  ré u  di ri gi u- se   à  re si dê nci a  de

Maísa,     ora  vítima,  para  assisti r,  pel a  tele vi são,  a  um  jo go  de   f ute b ol .  N aquel a  ocasi ão,

aprovei tando   - se   do   f ato  de   e star  a  s ós  com  a  v íti ma,   o  de n unci ado  const rangeu- a  a  mante r

com  el e     conj u nção    carnal ,   f ato  q ue   ocasion ou   a  gravide z  da  vítima,   ates tada  em  l aud o  de

e x ame  de   corpo de  del ito.

Ce rto  é   que,   embora  não  se   te n ha  v ali do  de   vi ol ênci a  re al   ou  de   grave   ame aça  para

cons trange r  a v ítima  com ele   a mante r  conj u nção  carnal,   o  de nun ciando  aprove itou-se   do  f ato

de   Maísa  se r  i ncapaz  de   ofere ce r  resi stê nci a  aos  seus  propó si tos  l ibid i nos os   assim  como  de

dar  vali d amente  o  seu  conse nti me nto,   v isto  que   é   de fi ci ente  me ntal ,   i ncapaz  de   re ge r  a  si

me sma.

Ocorre  que     o    acusado  não  sabi a  q ue   a  v íti ma  e ra  def i ci ente   men tal,   q ue   já  a

namorava  ha  vi a    al gum  te mpo,   que  sua  avó  mate rna,    Oli nd a,  e   sua  mãe ,  Al da,  que   moram

com  e le ,  sabi am  do  namoro  e   qu e  todas  as  re l açõe s  que   mante ve   com  a  vítima  e ram

cons entidas.

Ins ta  s ali entar  que  nem  a  víti ma n em  a famíli a  dela  qui se ram  dar  ense j o  à  ação  pe n al ,  tendo  o

promotor, se gu ndo o ré u,  agi do por conta próp ri a

O  acusado foi  de nun ci ado   pel o  Mi ni sté ri o  Público  como  in curso  n as  pe nas  p revistas n o

art.    213,   c/c  art.  224,  al ínea b,  do  Códi go  Pe nal , por  crime  praticado  contra  Mai s a, de  19  anos

de  id ade .

Na  pe ça acusatóri a,  a  cond uta  del i ti va  atri bu ída  ao  acu sado   f oi   narrada  n os  se gui nte s

te rmos:    “No  mê s  de   agosto  de 2010,  em  di a  n ão  de te rminado,   o  ré u  di ri gi u- se   à  re si dê nci a  de

Maísa,     ora  vítima,  para  assisti r,  pel a  tele vi são,  a  um  jo go  de   f ute b ol .  N aquel a  ocasi ão,

aprovei tando   - se   do   f ato  de   e star  a  s ós  com  a  v íti ma,   o  de n unci ado  const rangeu- a  a  mante r

com  el e     conj u nção    carnal ,   f ato  q ue   ocasion ou   a  gravide z  da  vítima,   ates tada  em  l aud o  de

e x ame  de   corpo de  del ito.

Ce rto  é   que,   embora  não  se   te n ha  v ali do  de   vi ol ênci a  re al   ou  de   grave   ame aça  para

cons trange r  a v ítima  com ele   a mante r  conj u nção  carnal,   o  de nun ciando  aprove itou-se   do  f ato

de   Maísa  se r  i ncapaz  de   ofere ce r  resi stê nci a  aos  seus  propó si tos  l ibid i nos os   assim  como  de

dar  vali d amente  o  seu  conse nti me nto,   v isto  que   é   de fi ci ente  me ntal ,   i ncapaz  de   re ge r  a  si

me sma.

Ocorre  que     o    acusado  não  sabi a  q ue   a  v íti ma  e ra  def i ci ente   men tal,   q ue   já  a

namorava  ha  vi a    al gum  te mpo,   que  sua  avó  mate rna,    Oli nd a,  e   sua  mãe ,  Al da,  que   moram

com  e le ,  sabi am  do  namoro  e   qu e  todas  as  re l açõe s  que   mante ve   com  a  vítima  e ram

cons entidas.

Ins ta  s ali entar  que  nem  a  víti ma n em  a famíli a  dela  qui se ram  dar  ense j o  à  ação  pe n al ,  tendo  o

promotor, se gu ndo o ré u,  agi do por conta próp ri a

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 213, c/c art.  224, alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra Maísa, de 19 anos de idade.

Na peça acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: “No mês de agosto de 2010, em dia não determinado, o réu dirigiu- se à residência de Maísa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol.

Naquela ocasião, aproveitando- se do fato de estar a sós com a vítima, o denunciado constrangeu-a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou   a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito.

Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima com ele a manter conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se   do f ato de   Maísa se r incapaz de   oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos   assim como de   dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma. Ocorre que o acusado não sabia que a vítima era deficiente   mental, que já a namorava havia algum tempo, que sua avó materna, Olinda, e sua mãe, Alda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve   com a vítima eram consentidas.  Salienta-se que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria.

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