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A Reconstrução dos Direitos Humanos

Por:   •  24/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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Resumo: A reconstrução dos Direitos Humanos

        O autor discorre no início do capítulo sobre como o surgimento dos direitos humanos está totalmente atrelado às religiões. Já que a fonte desse direito (direito do homem) seria concretada em Deus, e baseada nas crenças de determinada religião. Principalmente no que toca em relação à um direito universal, um direito que seria igual para todos. Como por exemplo, para o cristianismo, Jesus chamou a todos para a salvação, sem distinguir sexo, idade ou o que seja. Sendo assim, pode ser observado nesse primeiro momento a ideia de dar uma determinada importância de direito aos indivíduos, por todos eles serem imagem de Deus, e consequentemente, possuindo características semelhantes, o que nos remete a concepção de uma ideia de um direito que alcance à todos.

        Ao prosseguir, esse direito que vai surgindo aos poucos, passa a ser estudado mais de maneira subjetiva, que não mais engloba a toda a sociedade de maneira cósmica. Mas de uma forma que, a sociedade se compõe pelo conjunto de indivíduos. Indivíduos esses que possuem direitos subjetivos e que os reconhecem, e que formam suas personalidades jurídicas.

        Esse momento, em que há o reconhecimento desse direito individual, que acontece entre o fim da Idade Média e o início da Idade Moderna, rompe com a concepção hierárquica de que a igualdade entre os indivíduos só poderia ser alcançada no momento da morte. Pois a ideia, até mesmo subversiva aos governantes e aos que gozavam de muito poder, traria essa ideia de igualdade entre os direitos dos homens.  

        Mais há frente, é com o contrato social que é desenvolvido o chama de "direito laicizado", direito esse que agora não teria mais Deus como fonte, mas sim a vontade dos indivíduos que compunham a sociedade. E junto com o direito positivado constitucionalmente, haveria uma maior segurança e estabilização para que esse direito pudesse ser concretizado na sociedade. E essa ideia positivista, é principalmente elaboradas nas grandes revoluções (Francesa e Americana), após  momento em que há o anseio por segurança jurídica de direitos individuais, já que a religião não a ofereceria.

        Mas, tratando essa ideia de um direito seguro e que fosse estabilizado socialmente de maneira histórica, pode ser observado atualmente que ele foi bastante modificado e transformado até hoje. Pois por mais que possa ser criado a Ideia de um direito estável, ele sempre estará sujeito às transformações sociais, sendo imprevisível criar a ideia de um direito humano que possa ser aplicado fielmente séculos após sua criação.

        Essa é considerada a primeira geração dos direitos humanos, que tratam fielmente às liberdades individuais, e principalmente ao "diplomacia" do indivíduo para com o Estado, em que antes era regido por um poder absolutista. Já a segunda geração trata também sobre a liberdade, mas essa vem incluída por fatores sociais, por ter o Estado como ator direto desses direitos. Como direito à saúde, educação, segurança etc. Que consequentemente, esses seriam executados com base na tributação, onde a sociedade agiria de uma maneira em conjunto para poder conquistar direitos.

        Mas, as próximas gerações (3ª e 4ª) não teria mais seu foco no indivíduo de maneira subjetiva, mas para uma aplicação social, que pudesse abranger a sociedade. Sendo executadas seja para a comunidade local, regional, ou até mesmo para toda a humanidade. E que traria a inclusão social dos grupos que foram mais desfavorecidos, como o direito dos trabalhadores, a inserção da mulher com direitos iguais na sociedade, a laicidade do Estado etc.

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