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A Resenha Licitações e Contratos

Por:   •  2/3/2020  •  Resenha  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Público: Administrativo, Constitucional e Tributário.

 

 

 

 

Resenha do Artigo ou Caso Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidade.

 

                     

 

Hera Augusta da Silva Santos

 

    Trabalho da disciplina: Licitações Públicas e Contratos Administrativos.                                                       Tutor: Prof. Marcelo Pereira dos Santos

 

 

Brasília

2020

         O presente artigo, trata de matéria veiculada pela Revista Veja, direto da sua redação, com o intuito de alertar a população sobre a demora da licitação no serviço de inspeção veicular, a matéria teve como  foco a denúncia do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que foi referendada pelo Plenário por unanimidade de votos, que apontou diversas irregularidades no edital de licitação da nova inspeção veicular e a Secretaria teve quinze dias para sanar todas as questões levantadas pelo órgão.

        Na concorrência, estimada em 624,7 milhões de reais por cinco anos de contrato, não houve sequer abertura dos envelopes, pois, o TCM apontou dezenove falhas que poderiam causar prejuízos, tais como: falta de justificativa para o preço de referência da inspeção, ausência de estudo de impacto orçamentário, falta de planilha de custos e infringências a dispositivos legais.

        As informações trazidas pela revista, sobre o embargo da licitação, não trouxe os esclarecimentos jurídicos necessários sobre a decisão do respectivo TCM, o que demonstra que, a decisão não trouxe qualquer inovação nas decisões proferidas pelo tribunal. Inclusive, conforme entendimento já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Sum. 347): “ O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.” Ou seja, estes tribunais têm todo o aval para apreciar a constitucionalidade das leis e demais atos do Poder Público. Ademais, o art. 71, XI da Constituição Federal, admite a representação ao Poder Competente das irregularidades e abusos apurados.

        A reportagem também menciona que, este programa de inspeção veicular já havia sido suspenso na gestão do ex-Prefeito anterior, Gilberto Kassab (PSD), também por suspeitas de fraude, tendo como resultado a rescisão do contrato com a empresa Controlar.

        Ademais, também cita uma licitação suspensa no importe de 4,7 bilhões de reais, para a construção de 150 quilômetros de corredores de ônibus e que conforme o TCM apontou, faltou o projeto básico e os recursos assegurados no orçamento para a execução da obra.

        O Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello: “são reservadas pela Constituição aos Tribunais de Contas, as funções de consulta, informação, fiscalização, julgamento, sancionadoras e corretivas.” Ou seja, o TCM no caso narrado, era o principal legitimado pra suspender, corrigir e punir as ações em andamento, para evitar prejuízo aos cofres públicos.

‘        Sendo assim, fica evidente, conforme o que foi narrado pela reportagem, que o TCM-SP agiu dentro da legalidade ao suspender a licitação. Pois, por ser um órgão autônomo e independente, possui as atribuições necessárias para exercer o controle externo da Administração Pública, como dispõe o art. 113 da Lei 8.666/93.

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